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Lei Ordinária n° 16/1989 de 06 de Junho de 1989


AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO LOCAL SEM ÔNUS AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal a assinar contrato em regime de empreitada global representado os promitentes compradores para aquisição de serviços, equipamentos e materiais necessários com a firma credenciada pela TELEMS, para ampliação do serviço telefônico no Município de Chapadão do Sul, através do PROCOMRTE.

  • Art. 2°. -
     O sistema a ser ampliado compreenderá a central telefônica urbana, a infra estrutura e a rede externa, nela incluindo-se a instalação dos aparelhos telefônicos e o sistema interurbano.
  • Art. 3°. -
     Todo o acervo do sistema a ser ampliado compreendendo os materiais e equipamentos, serão doados a TELEMS que passará a operá-los após a sua aceitação.
  • Art. 4°. -
     Fica concedido à Telems, - Telecomunicação de Mato Grosso do Sul S/A, ou a sua sucessora na exploração do serviço telefônico no Município, a isenção dos tributos municipais durante o período de sua operação.
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL - MS, 06 DE JUNHO DE 1989

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/1989