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Lei Ordinária n° 27/1989 de 31 de Outubro de 1989


CONCEDE ABONO DE SALÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     É concedido, para viger no mês de outubro do corrente ano, um abono de emergência na alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os salários e remunerações devido aos servidores públicos Municipais.

  • Art. 2°. -
     As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
  • Art. 3°. -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 1° de Outubro de 1989.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL-MS, 31 DE OUTUBRO DE 1989.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1989