Lei Ordinária n° 27/1989 de 31 de Outubro de 1989
CONCEDE ABONO DE SALÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
É concedido, para viger no mês de outubro do corrente ano, um abono de emergência na alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os salários e remunerações devido aos servidores públicos Municipais.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL-MS, 31 DE OUTUBRO DE 1989.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1989