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Lei Ordinária n° 1042/2015 de 08 de Julho de 2015


"Concede Subvenção Social à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, CNPJ 07.978.796/0001-09 subvenção social na importância de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).

  • Art. 2º. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para a continuidade da instalação da sede da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Chapadão do Sul, em um local maior onde possa oferecer um atendimento melhor aos pacientes no município.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário

      35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul;
      10.301.0103-2.044 - Manutenção do Serviço de Saúde Pública;
      102.000 - Recursos Ordinários
      3.3.50.43 - Subvenções Sociais
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 08 de julho de 2015.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

    PREFEITO MUNICIPAL 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/2015