Lei Ordinária n° 30/1989 de 01 de Dezembro de 1989
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIO, COM O FIM DE ADQUIRIR 03 (TRÊS) CAMINHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 03 (três) caminhões através de adesão a grupos de consórcio conforme descrito a seguir:
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a) -
Aquisição de 03 (três) cotas com direito a aquisição por sorteio e por lance livre.
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Art. 2°. -
A adesão aos grupos de consórcios se fara mediante-a formalização de concorrência pública, de acordo com as disposições do Decreto-Lei Federal n° 2300, de 21 de novembro de 1.986 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei Federal n° 2348/87 e 2360/87, e de acordo com a legislação aplicável a espécie.
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Art. 3°. -
A vigência do respectivo contrato terá prazo máximo de 30 (trinta meses).
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Art. 4°. -
Os investimentos decorrentes da aquisição dos equipamentos deverão ser incluídos no orçamento plurianual e no orçamento anual do município.
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Art. 5°. -
São autorizados as antecipações de prestações vicendas a título de lances-livres, desde que tais pagamentos, ao preço vigente do dia, liquidem parcelas finais de cada grupo, com o fim de abreviar a participação do Município do consórcio.
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Art. 6°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL-MS, 01 DE DEZEMBRO DE 1989.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1989