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Lei Ordinária n° 31/1989 de 01 de Dezembro de 1989


CONCEDE AUMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     Concede aumento de 76,91% (setenta e seis e Noventa e um por cento), referente aos salários de Setembro, aos Servidores Municipais conforme anexo II, ao qual passa a fazer parte desta Lei.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroagidos a 1° de Novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL-MS, 01 DE DEZEMBRO DE 1989

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1989