Lei Ordinária n° 31/1989 de 01 de Dezembro de 1989
CONCEDE AUMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Concede aumento de 76,91% (setenta e seis e Noventa e um por cento), referente aos salários de Setembro, aos Servidores Municipais conforme anexo II, ao qual passa a fazer parte desta Lei.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL-MS, 01 DE DEZEMBRO DE 1989
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1989