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Lei Ordinária n° 36/1989 de 13 de Dezembro de 1989


CONCEDE AUMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -
     Concede aumento de 50% (Cinquenta por Cento) sobre o salário de novembro para vigorar no mês de Dezembro de 1.989, conforme anexo II o qual passa  a fazer parte desta Lei.
  • Art. 2°. -
     Concede aumento de 46% (Quarenta e seis por cento), sobre o quadro de salários do mês de Dezembro para vigorar no mês de janeiro de 1.990, conforme quandro anexo II.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 13 TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE HUM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/1989