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Lei Ordinária n° 37/1989 de 14 de Dezembro de 1989


REGULARIZA AS DESPESAS DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO FIRMADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -
     Ficam regularizadas as despesas provenientes dos contratos de financiamento firmados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com a empresa Dimaro S/A, Distribuidora de Máquinas Rodoviárias, para a aquisição de uma Motoniveladora e um escravo Carregador tornando-os legais para efeitos jurídicos e Contábeis.
    • Parágrafo único. -
       A regularização que se trata o presente artigo servirá também para as correções fixadas nos respectivos contratos de financiamento.
    • Art. 2°. -
       Poderá o chefe do Poder Executivo Municipal, suplementar dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, até o limite necessário para a liquidação dos débitos provenientes dos contratos firmados.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do mês de fevereiro/89


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, aos quatorze dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e oitenta e nove.

    EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

    PREFEITO MUNICIPAL

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/1989