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Lei Ordinária n° 38/1989 de 21 de Dezembro de 1989


AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A USAR CARRO PARTICULAR A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL POR 120 DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -
     Fica o Prefeito Municipal autorizado a usar Carro Particular a serviço da Prefeitura Municipal.
  • Art. 2°. -
     Fica estipulado que as despesas decorrentes de combustíveis e manutenção do veículo usado a serviço sejam por conta do erário público municipal.
  • Art. 3°. -
     O carro a ser usado no perímetro urbano e em viagens fora do município será o carro veículo Monza ano de Dorildo Evaldo Schultz.
  • Art. 4°. -
     O carro a ser usado no interior do município é a camionete D-10 ano de fabricação 1.985, placa KB 2738 de propriedade de Edwino Raimundo Schultz.
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL AOS 21 (VINTE E HUM) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE HUM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/1989