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Lei Ordinária n° 51/1990 de 02 de Julho de 1990


CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -
     São criados no Quadro Único da Prefeitura Municipal 06 (seis) cargos de Auxiliar de Serviços Especiais, padrão "B", de provimento em comissão.
  • Art. 2°. -  Vetado.
  • Art. 3°. -  Vetado.
  • Art. 4°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul - MS, aos 02 dias de julho de 1990.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/1990