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Lei Ordinária n° 52/1990 de 11 de Julho de 1990


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LANÇAR CONCURSO PÚBLICA PARA A CONFECÇÃO E ESCOLHA DA BANDEIRA E BRASÃO, E A COMPOSIÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - MS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar concurso público para a confecção e escolha da Bandeira e Brasão, e a composição do Hino do Município de Chapadão do Sul.

  • Art. 2°. -  Vetado.
  • Art. 3°. -
     Fica o Poder Executivo autorizado a instituir premiação para os 3 (três) primeiros colocados de cada modalidade de trabalho apresentado.
  • Art. 4°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 11 DIAS DE JULHO DE 1990.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/1990