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Lei Ordinária n° 54/1990 de 31 de Agosto de 1990


AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL RETRANSMITIR SINAIS DE TV NO MUNICÍPIO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a executar os serviços de retransmissão de sinais de Televisão no Município de Chapadão do Sul.

  • Art. 2°. -
     Fica reconhecido como de propriedade do Município de Chapadão do Sul, por doação do Município de Cassilândia, o equipamento existente na Torre de Retransmissão dos canais TV Globo e TV Bandeirantes, localizada nesta cidade.
  • Art. 3°. -
     As despesas resultantes da aplicação da presente lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente.
  • Art. 4°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL MS, AOS 31 DIAS DE AGOSTO DE 1990

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/1990