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Lei Ordinária n° 55/1990 de 31 de Agosto de 1990


AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E A PROCEDER PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a proceder pavimentação asfáltica no pátio de manobras e de serviços do Auto=posto Chapadão bem como outros pequenos serviços localizados nesta cidade.

  • Art. 2°. -
     Pelos serviços autorizados por esta lei, a Prefeitura se ressarcirá cobrando do proprietário do imóvel beneficiado, o valor do material empregado no serviço.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul MS, aos 31 dias de agosto de 1990

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/1990