Lei Ordinária n° 1100/2016 de 01 de Junho de 2016
"Concede Subvenção Social ao HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, CNPJ n° 03.163.912/0001-72, subvenção social na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para as despesas de custeio e manutenção da entidade, para atendimento dos munícipes de Chapadão do Sul, na área de assistência a saúde mental.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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35.02 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.302.0103.2115.0000- Apoio a Entidades de Assistência Médica e Hospitalar 0.1.02-000-000 - Recursos da Saúde
33.50.43.00 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de junho de 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2016