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Lei Ordinária n° 1100/2016 de 01 de Junho de 2016


"Concede Subvenção Social ao HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, CNPJ n° 03.163.912/0001-72, subvenção social na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá para as despesas de custeio e manutenção da entidade, para atendimento dos munícipes de Chapadão do Sul, na área de assistência a saúde mental.
        • Parágrafo único. -
          A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
        • Art. 3°. -
          A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
          • Art. 4°. -
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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              35.02 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul 
              10.302.0103.2115.0000- Apoio a Entidades de Assistência Médica e Hospitalar 0.1.02-000-000 - Recursos da Saúde 
              33.50.43.00 - Subvenções Sociais.
            • Art. 5°. -
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul - MS, 01 de junho de 2016.

            LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2016