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Lei Ordinária n° 60/1990 de 07 de Dezembro de 1990


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E EU, JOSÉ LUIZ A. DEGANUTTI, SEU VICE-PRESIDENTE, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 51 § 7° DA LEI ORGÂNICA DE CHAPADÃO DO SUL 05.04.90, A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a proceder pavimentação asfáltica no pátio de manobras da Rodoviária de nossa cidade.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas existentes no orçamento do corrente exercício e deverão constar dos orçamentos futuros.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1990.

JOSÉ LUIZ A. DEGANUTTI

VICE-PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/1990