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Lei Ordinária n° 64/1990 de 13 de Dezembro de 1990


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -
     Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a compra do imóvel denominado lote n° 12 da quadra 42, do Loteamento Julimar, no valor de Cz$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzados) destinado a construção de um prédio para o Destacamento da Policia Militar.
  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte verba orçamentária que o Executivo fica autorizado a suplementar em Cz$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros), à conta do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
    0.2 - Administração Geral
    0.1 - Divisão de Administração 
    4110 Obras e Instalações.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 1990

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/1990