Lei Ordinária n° 64/1990 de 13 de Dezembro de 1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a compra do imóvel denominado lote n° 12 da quadra 42, do Loteamento Julimar, no valor de Cz$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzados) destinado a construção de um prédio para o Destacamento da Policia Militar.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte verba orçamentária que o Executivo fica autorizado a suplementar em Cz$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros), à conta do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
0.2 - Administração Geral
0.1 - Divisão de Administração
4110 Obras e Instalações.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/1990