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Lei Ordinária n° 57/1990 de 23 de Novembro de 1990


APROVA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -
     O Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul MS, na elaboração da Proposta Orçamentária para exercício fiscal de 1991, terá os seguintes elementos:
    • I -
       O Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul MS, na elaboração da Proposta Orçamentária para exercício fiscal de 1991, terá os seguintes elementos:
      • II -
         Poderá ser incluída na proposta orçamentária a autorização, para se efetuar a operação de crédito para a antecipação da Receita nos termos da Constituição Federal. (art. 165 - §8°)
        • III -
           No tocantes as Receitas Correntes, da mesma não poderão ultrapassar 65% (sessenta e cinco por cento) do total previsto, com pagamento de pessoal e seus encargos.
          • IV -
             No tocante aos investimentos as prioridades da Administração Municipal pela Ordem Cronológica serão os seguintes:
            • a) -
               Pavimentação, calçamento, canalização, construção de guias e sarjetas.
              • b) -
                 Aquisição de 4 caminhões com carroceria ou caçamba, 2 patrols, 1 escavo-carregador, 1 retro-escavadeira, 1 trator de esteira, 2 trator de pneus, com equipamentos, 2 ambulância, 2 micro-ônibus ou ônibus, 2 perua kombi ou similar, 2 utilitários e 3 carros de passeio.
                • c) -
                   No tocante as construções, daremos prosseguimento à conclusão do Paço Municipal, conclusão do Almoxarifado Municipal, construir três Escolas Rurais (Faz. Kasper, Ribeirão e Maria Rocha), e mais três Escolas Municipais nos locais a serem definidos pelo Executivo e Legislativo Municipal, construção da Biblioteca Municipal, 1 Conjunto Poli-Esportivo coberto, construção do necrotério, construção do Recinto das Festividades Municipais, construção do Abatedouro Municipal, construção de 1 creche, construção de 2 Escolas na Zona Urbana do Município, construção do Aeroporto Municipal, construção do Aeroporto Agrícola, construção da Praças Públicas, construção de Pontes e Mata-Burros, abertura de estradas vicinais, construção de 4 poços semi-artesianos, e construção de 2 prédios na sede do município para abrigar os órgãos estaduais e federais conveniados.
                  • d) -
                     Aquisição de materiais permanentes, como armários, mesas cadeiras divisórias, balcões e outros materiais necessários para a administração municipal.
                  • VI -
                     Os valores financeiros dos objetivos a serem inseridos na proposta orçamentária, serão alocados por ocasião da elaboração dos orçamentos municipais.
                  • Art. 2°. -
                     Deverão ser destinados à manutenção do Ensino no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das Receitas oriundas dos impostos municiais, Federais e Estaduais.
                  • Art. 3°. -
                     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 23 DE NOVEMBRO DE 1990.

                  EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

                  PREFEITO MUNICIPAL

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/1990