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Lei Ordinária n° 58/1990 de 23 de Novembro de 1990


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL MS, PARA O TRIÊNIO DE 1991/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -
     O Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Chapadão do Sul MS, para o Triênio 1991/1993, discriminados pelo quadro de recursos da presente Lei, estima a Receita para aplicação em investimentos na importância de Cz$ 1.190.100,00 (Um bilhão, cento e noventa milhões e cem mil cruzeiros), e fixa as despesas de Capital em igual importância conforme detalhamento de quadro de aplicação apresentado em anexo à presente Lei.
  • Art. 2°. -
     Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados na OPI para o Triênio: 1991/1993 são assim distribuídos:

    CÓDIGOS

    ESPECIFICAÇÕES

    TOTAIS

    I – RECEITAS

     

     

    10000000

    Superavit do Orçamento Corrente

    Cz$ 964.700.000

    21000000

    Operação de Crédito

    Cz$ 106.500.000

    22000000

    Alienação de Bens

    Cz$ 7.0000.000

    24000000

    Transferência de Capital

    Cz$ 110.000.000

    25000000

    Outras Receitas de Capital

    Cz$ 1.900.000

    SOMA

    Cz$ 1.190.100.000

  • Art. 3°. -
     As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos disponíveis do art. 2°, serão realizadas nas seguintes funções do governo:

    II – DESPESAS

     

    01 – Legislativa

    Cz$ 16.200.000

    03 – Administração e Planejamento

    Cz$ 144.600.000

    04 – Agricultura

    Cz$ 50.000.000

    05 – Comunicações

    Cz$ 12.200.000

    08 – Educação e Cultura

    Cz$ 237.300.000

    10 – Habitação e Urbanismo

    Cz$ 117.100.000

    13 – Saúde e Saneamento

    Cz$ 118.000.00

    15 – Assistência e Previdência

    Cz$ 5.000.000

    16 – Transporte

    Cz$ 489.700.000

    SOMA

    Cz$ 1.190.100.000

  • Art. 3°. -
     As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos disponíveis do art. 2°, serão realizadas nas seguintes funções do governo:

    II – DESPESAS

     

    01 – Legislativa

    Cz$ 16.200.000

    03 – Administração e Planejamento

    Cz$ 144.600.000

    04 – Agricultura

    Cz$ 50.000.000

    05 – Comunicações

    Cz$ 12.200.000

    08 – Educação e Cultura

    Cz$ 237.300.000

    10 – Habitação e Urbanismo

    Cz$ 117.100.000

    13 – Saúde e Saneamento

    Cz$ 118.000.00

    15 – Assistência e Previdência

    Cz$ 5.000.000

    16 – Transporte

    Cz$ 489.700.000

    SOMA

    Cz$ 1.190.100.000

  • Art. 4°. -
     Nos termos do Parágrafo Único do Art. 23 da Lei 4.320/64 as Receitas previstas e as Despesas fixadas nos exercícios de 1992 e 1993 serão reajustadas, podendo ser acrescentado novos Projetos e/ou atividades bem como suprimir alguns Projetos e/ou atividades, constantes nos anexos desta Lei.
    • Parágrafo único. -
       os valores da Receita e das Despesas referente aos exercícios de 1992 e 1993, estimada ao Preço de 1991, serão corrigido monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aquele exercício.
    • Art. 5°. -
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar as metas, valores e objetivos, previstos nos anexos da presente Lei, em consonância com a Lei Orçamentária anual.
    • Art. 6°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 23 DE NOVEMBRO DE 1990

    EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

    PREFEITO MUNICIPAL

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/1990