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Lei Ordinária n° 59/1990 de 23 de Novembro de 1990


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Orçamento programa do Município de Chapadão do Sul MS, para o exercício financeiro de 1991, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em Cz$ 833.000.000 (Oitocentos e trinta e três milhões de cruzeiros), e fixa a Despesas em igual importância.

  • Art. 2°. -
     A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras Receitas correntes de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.

    1 – RECEITAS CORRENTES

    Cz$ 775.100.000

    1.1 – Receita Tributária

    Cz$ 91.500.000

    1.3 – Receita Patrimonial

    Cz$ 8.300.000

    1.6 – Receita de Serviço

    Cz$ 100.000

    1.7 – Transferências Corrente

    Cz$ 631.600.000

    1.9 – Receitas Diversas

    Cz$ 43.600.000

     

     

    2 – RECEITA DE CAPITAL

    Cz$ 57.900.000

    2.1 – Operação de Crédito

    Cz$ 26.500.000

    2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis

    Cz$ 1.000.000

    2.4 – Transferência de Capital

    Cz$ 300.000.000

    2.5 – Outras Receitas de Capital

    Cz$ 400.000

    TOTAL DA RECEITA

    Cz$ 833.000.000

  • Art. 3°. -  A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:

    1 – DESPESAS POR FUNÇÃO

    Cz$ 833.000.000

    01 Legislativa

    Cz$ 64.000.000

    03 Administrativa

    Cz$ 122.950.000

    04 Agricultura

    Cz$ 13.520.000

    05 – Comunicações

    Cz$ 5.810.000

    08 – Educação e Cultura

    Cz$ 254.270.000

    10 – Habitação e Urbanismo

    Cz$ 56.150.000

    13 – Saúde e Saneamento

    Cz$ 61.900.000

    15 – Assistência e Previdência

    Cz$ 12.950.000

    16 – Transporte

    Cz$ 241.450.000

     

     

    2 – DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

    Cz$ 833.000.000

    00 CÂMARA MUNICIPAL

    Cz$ 64.000.000

    01 Câmara Municipal

    Cz$ 64.000.000

    01 GABINETE DO PREFEITO

    Cz$ 20.250.000

    01.01 – Gabinete Prefeito

    Cz$ 20.250.000

    02 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

    Cz$ 748.750.000

    02.01 Divisão de Administração

    Cz$ 79.210.000

    02.02 Divisão de Finanças

    Cz$ 29.300.000

    02.03 Divisão de Educação e Cultura

    Cz$ 244.370.000

    02.04 Divisão de Agricultura

    Cz$ 13.500.000

    02.05 Divisão de Saúde e Bem Estar Social

    Cz$ 84.750.000

    02.06 Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos

    Cz$ 297.600.000

  • Art. 4°. -

     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da Receita, nos termos do Art. 52 - inciso VII da Constituição Federal.

  • Art. 5°. -
     Serão repassados à Câmara Municipal de Chapadão do Sul à título de duodécimos 8% (oito por cento) das Receitas Orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município do decorrer do exercício de 1991.
    • Parágrafo único. -
       A Municipalidade deverá encaminhar mensalmente o montante da arrecadação, excluindo da mesma os auxílios e/ou contribuições, as indenizações e restituições, as alienações de Bens Patrimoniais e o produto das operações de Crédito, que não são consideradas como Receita efetivamente arrecadadas pelo Município.
    • Art. 6°. -
       Fica o Chefe do Poder Municipal, autorizado a abrir créditos Suplementares para atender as despesas vinculadas às Receitas até o limite da arrecadação efetiva da Receita, a que estiverem vinculadas.
    • Art. 7°. -
       As Dotações Orçamentárias atribuídas a todas as unidades Orçamentárias e órgãos do Governo, serão movimentadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal, podendo o mesmo fixar cotas trimestrais de aplicação obedecendo a evolução da Receita.
      • Parágrafo único. -
         A Cota trimestral prevista no presente artigo poderá ser alterado a juízo do chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração Municipal.
      • Art. 8°. -
         As Dotações Orçamentárias atribuídas a Câmara Municipal serão movimentadas pelos seus Presidentes, que para esse fim deverá apresentar mensalmente a comprovação das aplicações dos recursos a ela alocados.
      • Art. 9°. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE NOVEMBRO DE 1990

      EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

      PREFEITO MUNICIPAL

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/1990