Lei Ordinária n° 59/1990 de 23 de Novembro de 1990
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Orçamento programa do Município de Chapadão do Sul MS, para o exercício financeiro de 1991, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em Cz$ 833.000.000 (Oitocentos e trinta e três milhões de cruzeiros), e fixa a Despesas em igual importância.
1 – RECEITAS CORRENTES
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Cz$ 775.100.000 |
1.1 – Receita Tributária
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Cz$ 91.500.000 |
1.3 – Receita Patrimonial
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Cz$ 8.300.000 |
1.6 – Receita de
Serviço |
Cz$ 100.000 |
1.7 – Transferências
Corrente |
Cz$ 631.600.000 |
1.9 – Receitas Diversas
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Cz$ 43.600.000 |
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2 – RECEITA DE
CAPITAL |
Cz$ 57.900.000 |
2.1 – Operação de
Crédito |
Cz$ 26.500.000 |
2.2 – Alienação de
Bens Móveis e Imóveis |
Cz$ 1.000.000 |
2.4 – Transferência
de Capital |
Cz$ 300.000.000 |
2.5 – Outras Receitas
de Capital |
Cz$ 400.000 |
TOTAL DA RECEITA |
Cz$ 833.000.000 |
1 – DESPESAS
POR FUNÇÃO |
Cz$ 833.000.000 |
01 Legislativa |
Cz$ 64.000.000 |
03 Administrativa |
Cz$ 122.950.000 |
04 Agricultura |
Cz$ 13.520.000 |
05 – Comunicações |
Cz$ 5.810.000 |
08 – Educação e
Cultura |
Cz$ 254.270.000 |
10 – Habitação e
Urbanismo |
Cz$ 56.150.000 |
13 – Saúde e
Saneamento |
Cz$ 61.900.000 |
15 – Assistência e
Previdência |
Cz$ 12.950.000 |
16 – Transporte |
Cz$ 241.450.000 |
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2 – DESPESAS POR
ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO |
Cz$ 833.000.000 |
00 CÂMARA MUNICIPAL |
Cz$ 64.000.000 |
01 Câmara Municipal |
Cz$ 64.000.000 |
01 GABINETE DO
PREFEITO |
Cz$ 20.250.000 |
01.01 – Gabinete Prefeito
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Cz$ 20.250.000 |
02 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Cz$ 748.750.000 |
02.01 Divisão de
Administração |
Cz$ 79.210.000 |
02.02 Divisão de
Finanças |
Cz$ 29.300.000 |
02.03 Divisão de
Educação e Cultura |
Cz$ 244.370.000 |
02.04 Divisão de Agricultura
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Cz$ 13.500.000 |
02.05 Divisão de
Saúde e Bem Estar Social |
Cz$ 84.750.000 |
02.06 Divisão de
Obras, Viação e Serviços Urbanos |
Cz$ 297.600.000 |
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da Receita, nos termos do Art. 52 - inciso VII da Constituição Federal.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE NOVEMBRO DE 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/1990