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Lei Ordinária n° 9/1989 de 20 de Abril de 1989


DECLARA A MUNICIPALIZAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -
     Estrada n° 01 - Saindo da Rodovia MS 306 divisa de Darci Borgelth com fazenda Catléia, entrando na MS 229.
  • Art. 2°. -
     Estradas n° 02 - Saindo da BR 060 (Rod. Aporé) atravessamento as terras da fazenda Kasper, entrando na MS 229, beneficiando um grande número de proprietários rurais.
  • Art. 3°. -
     Estrada n° 03 - Saindo da MS 306 em frente a fazenda Rio Grande, seguindo em frente até encontrar a Boiadeira.
  • Art. 4°. -
     Estradas n° 04 - Saindo da BR 060 no rumo da escola Zé Carlos, interligando outras escolas, retornando à BR 060 na altura da fazenda Yakult.
  • Art. 5°. -
     Estradas n° 05 - Saindo da estrada que liga à MS 306 com a BR 060, passando pela fazenda São Marcos em direção ao município de Costa Rica-MS.
  • Art. 6°. -
     Estrada n° 06 - Saindo da MS 306 aproximadamente 08 Km de Ceval, rumo ao Posto Fiscal na divisa com o Estado de Goiás.
  • Art. 7°. -
     Estrada n° 07 - Saindo da Rodovia MS 306 em frente à fazenda Alvorada (propriedade de Guerino Ceccato), sendo aproximadamente 04 Km seu término onde inicia a estrada n° 08.
  • Art. 8°. -
     Estrada n° 08 - Saindo da estrada n° 07 (conforme mapa anexo), rumo a Alceri Utra, segue até pasto Ruin, onde liga com o município de Cassilândia (salientando que esta estrada virá atender várias propriedades rurais, hoje de difícil acesso).
  • Art. 9°. -
     Estradas n° 09 - Saindo da Rodovia MS 306 em frente a Cotrisa, costeando a fazenda Campo Bom, entrando na estrada n° 08.
  • Art. 10 -
     Estrada n° 10 - Saindo da MS 306 ao lado das instalações da Sanbra, seguindo em linha reta por mil metros na divisa com as terras de João Fabiani Primo, seguindo mais mil metros cortando as terras do acima sitado, seguindo mais mil metros cortando as terras do acima sitado, seguindo mais mil metros fazendo divisa com as terras de João Fabiani Primo por mais mil metros, seguindo em linha pelas divisas de Antônio Casarin até a divisa de Moacir Crestani.
  • Art. 11 -
     Estrada n° 11 - Saindo da estrada n° 08 entre a divisa de Zeca Silva com Senedesi, até a ponte na divisa com o Estado de Goiás.
  • Art. 12 -
     Estrada n° 12 - Saindo da estrada n° 02 na altura da fazenda Carazinho, subindo o espigão que faz divisa com a Pedra Branca, seguindo até a MS 229.
  • Art. 13 -
     Estrada n° 13 - As estrada vicinais que interliga as propriedades no projeto Sucuriú (assentamento do MIRAD).
  • Art. 14 -
     Tais estradas não poderão em hipótese alguma serem interditadas, salvo o disposto em Constituição Federal ou Lei posterior que regula a matéria.
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
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REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1989.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1989