Lei Ordinária n° 1136/2017 de 22 de Março de 2017
"Concede Auxílio Financeiro ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, e dá outras providências".
O Prefeito em Exercício do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, mediante o regime jurídico das parcerias, destinado ao atendimento de ações e serviços públicos relevantes, ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, inscrito no CNPJ n° 07.965.237/0001-56, observados os respectivos valores fixados para o exercício de 2017.
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Art. 2º. - O auxílio concedido servirá para custear as despesas com folha de pagamento e encargos, despesas fixas, serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo, pedagógicos e de expediente, com finalidade de ofertar um espaço para crianças e adolescentes para o fortalecimento das relações de afetividade e sociabilidade.
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Art. 3°. - A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. - Para atender a despesa prevista no art. 1° acima, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 484.800,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), no Orçamento Programa do Município, Lei n° 1.122 de 08 de dezembro de 2016, conforme discriminado:
Unidade: 02.40.04 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais
Funcional Programática - 08.244.0105.2XXX - Apoio a Entidades que Desenvolvem Projetos para Crianças e Adolescentes
Fonte de Recurso: 181.503 - FIS (LEI 2105/2000)
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 484.800,00
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Parágrafo único. - Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do §1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
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Art. 5°. - Em complemento ao recurso disposto no artigo anterior, será utilizado a seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 02.40.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0105.2149 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Fonte de Recurso: 129.000 - Transferência de Recursos do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 72.000,00
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Art. 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 22 de Março de 2017
JOÃO ROQUE BUZOLI
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2017