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Lei Ordinária n° 66/1990 de 20 de Dezembro de 1990


SUSPENDE A PROGRESSIVIDADE DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica suspenso para a cobrança do Imposto Territorial Urbano ao exercício de 1991, a Progressividade de que tratam os incisos III e V, do artigo 13 do Código Tributário Municipal.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1990, (UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA).

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/1990