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Lei Ordinária n° 195/1994 de 25 de Novembro de 1994


OUTORGA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO URBANO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELO RAMIRO LOEFF, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -
     É o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de uso, pelo prazo de 15 (quinze) anos, ao C.T.G. - Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, de Chapadão do Sul, CGC n° 01.236.793/0001-05, de um terreno urbano, com a área superficial de 50.100 m², com o seguinte roteiro e deliniações:
    " Partindo-se do marco 01 cravado nas confluências da Rua Vinte e oito e Rua projetada, segue acompanhando a Rua projetada às terras do Sr. Edwino Raimundo Schultz numa distância de 334,00 m até o marco 02 defletindo-se à direita 90°00'00" com a distância de 150 m acompanhando a área verde até o marco 03 defletindo à direita 90°00'00" com a distância de 334,00 m acompanhando a área verde paralela 27,00 m à Rua Trinta e cinco até o marco 04 defletindo a direita 90°00'00" com a distância de 150,00 m acompanhando a Rua vinte e oito até o marco inicial, fechando-se o poligno de 5,01 ha."
  • Art. 2°. -
     No imóvel em questão, no prazo de 12 (doze) meses, o beneficiário implantará um conjunto de esportes equestres denominado "Quadra de Laço Tropeiros do Rio Grande" de acordo com projeto técnico devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal.
  • Art. 3°. -
     Sob pena de nulidade do ato e retrocesso do imóvel e benfeitoria que lhe forem agregados, o beneficiário não poderá, sem autorização expressa da Prefeitura Municipal, dar destinação diversa ao imóvel, transferi-lo ou cede-lo a terceiros.
  • Art. 4°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1994.

ELO RAMIRO LOEFF

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1994