Lei Ordinária n° 239/1996 de 04 de Junho de 1996
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Ficam prorrogados para o exercício de 1997 os efeitos da Lei n° 192/94, de 22 de Agosto de 1994 e Lei n° 209/95, de 03 de Julho de 1995, com as seguintes alterações:
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a) -
Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 1997, as despesas correntes serão projetadas a preço de julho de 1996, considerando-se o aumento ou a diminuição dos serviços.
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b) -
Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre os meses de Julho a Dezembro de 1996.
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c) -
Suplementações à Lei Orçamentária do exercício de 1997 far-se-ão até o montante de 60% (sessenta por cento) do total fixado para as despesas.
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d) -
O Percentual fixado no Art. 6° da Lei 192/94, de 22 de Agosto de 1994, passará a partir de 1997, a ser de 60% (sessenta por cento).
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Art. 2°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 (quatro) dias do mês de Junho de 1996.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1996