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Lei Ordinária n° 254/1997 de 14 de Março de 1997


AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A PATRULHA MIRIM DE CHAPADÃO DO SUL/MS.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a Patrulha Mirim de Chapadão do Sul, objetivando a ministração de estágio ocupacional à crianças e/ou jovens de até 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses.

  • Art. 2°. -
     A Prefeitura contribuirá com a importância de até R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), sendo que os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme Folha de Pagamento apresentada.
  • Art. 3°. -
     A Patrulha Mirim de Chapadão do Sul colocará à disposição da Prefeitura Municipal, para estágio ocupacional, patrulheiros, independente do pagamento de contribuição outra que a referida no artigo anterior.
  • Art. 4°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerará a seguinte Dotação Orçamentária:
    - 020500 - Divisão de Saúde e Bem Estar Social.
    - 15814862.20 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social.
    - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.
  • Art. 5°. -

     Fica a Patrulha Mirim autorizada a contratar Professores, Monitores e Instrutores para coordenação das atividades da Patrulha Mirim.

  • Art. 6°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposições em contrário, e legislações existentes, especialmente a Lei 079/91.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 1997.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/1997