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Lei Ordinária n° 278/1998 de 11 de Março de 1998


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI 274/97.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Art. da Lei 274/97 de 11 de Novembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1°. -
       Fica declarado de utilidade pública a INSTITUIÇÃO INTEGRADA DE ENSINO DE CHAPADÃO DO SUL.
    • Art. 2°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 11 (onze) dias do mês de Março de 1998.

    EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/1998