Lei Ordinária n° 278/1998 de 11 de Março de 1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI 274/97.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Art. da Lei 274/97 de 11 de Novembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 11 (onze) dias do mês de Março de 1998.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/1998