Lei Ordinária n° 281/1998 de 01 de Abril de 1998
CONCEDE SUBVENÇÃO À SERC - SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica concedido à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção mensal até a importância de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
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Parágrafo único. -
A subvenção de que trata no "caput" do presente artigo servirá enquanto perdurar a Competição Estadual de Futebol Profissional, do corrente exercício, e dela participar o beneficiário.
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo acima, servirá para pagamento de despesas de manutenção da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhados dos seguintes documentos.
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a) -
Prova de constituição da sociedade (registro):
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b) -
Cópia da Ata da última reunião efetuada pela SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
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c) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
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d) -
Relação nominal com CPF e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
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e) -
Balancete demonstrativo da receita e aplicação dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
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f) -
Extrato da conta especificada da subvenção.
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Parágrafo único. -
A Municipalidade complementará a prestação ............
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a) -
Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentadas;
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b) -
Ofício de encaminhamento do TC.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária consignados no presente orçamento, suplementando-se até o montante necessário para o cumprimento desta Lei.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AO 01 (PRIMEIRO) DIA DO MÊS DE ABRIL DE 1998.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/1998