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Lei Ordinária n° 289/1998 de 29 de Maio de 1998


CONCEDE ABONO MENSAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica incorporado em definitivo à remuneração de pessoal o abono permanente de R$ 40,00 (quarenta reais), concedido pelo Artigo 4° da Lei Complementar n° 001/97, de 29 de Janeiro de 1.997.

  • Art. 2°. -
     Fica concedido um abono mensal permanente a partir de 1° de Junho de 1.998 aos servidores Municipais no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
  • Art. 3°. -
     As despesas com a execução da presente Lei onerarão as dotações próprias constantes do Orçamento Municipal.
  • Art. 4°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1998.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/1998