Lei Ordinária n° 290/1998 de 29 de Maio de 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A TÍTULO DE AUXÍLIO PARA A REALIZAÇÃO DA SEXTA EXPOSUL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), AO SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Executivo autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul uma contribuição financeira a título de auxílio para a realização da Sexta Exposul, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a cobrir despesas de estadia e alimentação de pessoas que trabalhem na realização do evento.
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Parágrafo único. -
A beneficiária deverá apresentar no prazo de trinta dias após a realização do evento a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
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1 -
Balancete da Receita e Despesas dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor.
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2 -
Notas Fiscais/Recibos com a 1ª via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Sindicato Rural.
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3 -
Parecer do Conselho Fiscal do Sindicato sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas.
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4 -
Extrato Bancário com movimentação específica dos recursos repassados por esta Municipalidade.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta dos seguintes recursos, que serão suplementados, se necessário:
- 010100 - Gabinete do Prefeito.
- 03070202.01 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
- 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 29 (VINTE E NOME) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1998.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/1998