Lei Ordinária n° 291/1998 de 29 de Maio de 1998
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FUMAR EM LOCAIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica a partir desta data terminantemente proibido fumar em locais públicos; tais como: Hospitais, Farmácias, Posto de Saúde, Ambulatórios, Pronto Socorro e Órgãos Públicos entre outros, dentro dos limites do Município de Chapadão do Sul - MS.
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Parágrafo único. - A critério da Autoridade Municipal de Saúde e a requerimento do interessado, poderá o proprietário, gerente ou diretor, oferecer (02) dois setores, um aos não fumantes e outro aos fumantes, porém devidamente repartido, com as indicações no hall de entrada, setor de fumantes e setor de não fumante reservando-se todavia a área maior aos não fumantes.
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Art. 2°. - O Poder Executivo regulamentará dentro dos próximos (30) trinta dias a presente Lei. Bem como definirá o órgão municipal fiscalizador, e o valor das penalidades pelo descumprimento desta Lei.
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Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1998.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/1998