Lei Ordinária n° 1101/2016 de 01 de Junho de 2016
'Concede Contribuição ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
-
-
-
Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, CNPJ 02.037.778/0001-09, contribuição na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
-
Art. 2°. -
A contribuição concedida no artigo anterior tem por objetivo colaborar parcialmente para realização da 24ª Exposul, especialmente na manutenção do recinto, divulgação do evento, custear palestras e disponibilizar acolhimento dos profissionais.
-
Parágrafo único. -
A contribuição será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
-
Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
-
Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
-
-
45.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
20.606.0108-2.087.000 - Apoio ao Produtor Rural
01.00-000.000 - Recursos Ordinários
3.3.50.41.00 - Contribuições
-
Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de junho de 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2016