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Lei Ordinária n° 1101/2016 de 01 de Junho de 2016


'Concede Contribuição ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, CNPJ 02.037.778/0001-09, contribuição na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
      • Art. 2°. -
        A contribuição concedida no artigo anterior tem por objetivo colaborar parcialmente para realização da 24ª Exposul, especialmente na manutenção do recinto, divulgação do evento, custear palestras e disponibilizar acolhimento dos profissionais.
        • Parágrafo único. -
          A contribuição será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
        • Art. 3°. -
          A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
          • Art. 4°. -
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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              45.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
              20.606.0108-2.087.000 - Apoio ao Produtor Rural
              01.00-000.000 - Recursos Ordinários
              3.3.50.41.00 - Contribuições
            • Art. 5°. -
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul - MS, 01 de junho de 2016.

            LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2016