Revogado pela Lei Ordinária n° 359/2000
Lei Ordinária n° 353/2000 de 18 de Setembro de 2000
"Altera o Artigo 3°, dá nova redação e acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 4° da Lei n° 221/95, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Um representante do Poder Executivo Municipal;
Dois representantes dos Pais de Alunos;
Um representante da Sociedade Civil.
Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e seu respectivo presidente terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 18 de Setembro de 2.000.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2000