Lei Ordinária n° 466/2003 de 21 de Outubro de 2003
"Acrescenta o § 2° ao Artigo 4° da Lei n° 407/02, de 20 de março de 2002, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica acrescido o § 2° ao Artigo 4° da Lei Municipal n° 407/02, de 20 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 21 de Outubro de 2003.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/10/2003