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Lei Ordinária n° 466/2003 de 21 de Outubro de 2003


"Acrescenta o § 2° ao Artigo 4° da Lei n° 407/02, de 20 de março de 2002, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica acrescido o § 2° ao Artigo 4° da Lei Municipal n° 407/02, de 20 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 4°. - .....................
      • § 1°. - ..................
        • § 2°. -
           O prazo deste artigo, na eventualidade de convênio para Ações de Saúde, poderão ter duração correspondente ao respectivo convênio
      • Art. 2°. -

         Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Chapadão do Sul - MS, 21 de Outubro de 2003.

      JOÃO CARLOS KRUG
      PREFEITO MUNICIPAL

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/10/2003