Lei Ordinária n° 498/2004 de 02 de Julho de 2004
"Dá nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n° 493/04 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 1° da Lei n° 493/04, de 22 de Junho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 02 de Julho de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2004