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Lei Ordinária n° 498/2004 de 02 de Julho de 2004


"Dá nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n° 493/04 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 1° da Lei n° 493/04, de 22 de Junho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1°. - ..................................
      • Parágrafo único. -
         A expansão autorizada no caput do presente artigo destina-se a Loteamento Social para construção de casas populares.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 02 de Julho de 2004.

    JOÃO CARLOS KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2004