Lei Ordinária n° 535/2005 de 22 de Junho de 2005
"Altera os incisos I e II do art. 18 e art. 48 da Lei n° 430/02, de 20 de dezembro de 2002 (Controle de Zoonoses) e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Ficam alterados os incisos I e II do art. 18, da Lei n° 430/02, de 20 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
O interessado na adoção ficará isento do recolhimento de taxa de liberação, que, no entanto, não exime do pagamento da Taxa de Registro.
O artigo 48 passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 22 de Junho de 2005.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/06/2005