Revogado pela Lei Ordinária n° 703/2009

Revogado pela Lei Ordinária n° 755/2009

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Lei Ordinária n° 554/2005 de 14 de Dezembro de 2005


"Concede desconto quando do pagamento antecipado do ISSQN e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN que efetuarem o pagamento na pontualidade do vencimento gozarão do desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do tributo.

  • Art. 2°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 14 de Dezembro de 2005.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2005