Revogado pela Lei Ordinária n° 703/2009
Revogado pela Lei Ordinária n° 755/2009
Lei Ordinária n° 554/2005 de 14 de Dezembro de 2005
"Concede desconto quando do pagamento antecipado do ISSQN e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN que efetuarem o pagamento na pontualidade do vencimento gozarão do desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do tributo.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 14 de Dezembro de 2005.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2005