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Lei Ordinária n° 571/2006 de 13 de Junho de 2006


"Altera o art. 1° e 2° da Lei n° 559/06, de 09 de Maio de 2006 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     O artigo 1° da Lei n° 559/06, de 09 de Maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1°. -
       O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos lançados no respectivo exercício fiscal poderão ser quitados até o dia 07 de Julho de 2006, em parcela única, com desconto de 30% (trinta por cento).
    • Art. 2°. -

       O artigo 2° da Lei n° 559/06, de 09 de Maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

      • Art. 2°. -
         O pagamento do IPTU/2006 e Taxas de Serviços Urbanos poderá ser efetivado em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, conforme vier a ser estabelecido por Decreto do Executivo.
      • Art. 3°. -

         Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Chapadão do Sul - MS, 13 de Junho de 2006.

      JOCELITO KRUG

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/06/2006