Lei Ordinária n° 571/2006 de 13 de Junho de 2006
"Altera o art. 1° e 2° da Lei n° 559/06, de 09 de Maio de 2006 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O artigo 1° da Lei n° 559/06, de 09 de Maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 2° da Lei n° 559/06, de 09 de Maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 13 de Junho de 2006.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/06/2006