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Lei Ordinária n° 612/2007 de 18 de Abril de 2007


"Altera o Artigo 2° da Lei n° 600, de 01 de março de 2007, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O artigo 2° da Lei n° 600, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 2°. -
       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso IV do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 18 de abril de 2007.

    JOCELITO KRUG
    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/04/2007