Lei Ordinária n° 612/2007 de 18 de Abril de 2007
"Altera o Artigo 2° da Lei n° 600, de 01 de março de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O artigo 2° da Lei n° 600, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 18 de abril de 2007.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/04/2007