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Lei Ordinária n° 6/1989 de 10 de Janeiro de 1989


Dispõe sobre a Criação do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul e da outras providências.

A Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Decreta, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, composto de trinta e nove artigos.

  • Art. 2°. -
     Para qualquer modificação deste, mesmo em parte, terá que ter aprovação, da parte modificada, aprovado em Seção pela Câmara Municipal.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor após publicada e seus efeitos retroagirão a 01 de janeiro de 1.989.
  • TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • Art. 1°. -
       O presente Regimento Interno trata da organização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, e das atribuições gerais das suas unidades administrativas; de fine a estrutura de autoridades, caracterizando suas relações e subordinações; descrevendo as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos cargos e funções de direção em Divisões, supervisão e chefias, fixa no noas gerais de trabalho.
      • Art. 2°. -
         É inerente aos exercícios dos cargos de direção e chefia, em cada um dos níveis e na amplitude determinada pelas limitações hierárquicas, o desempenho das atividades vinculadas:
        • I -

           Treinamento de subordinados.

          • II -
             Direção.
            • III -
               Planejamento.
              • IV -
                 Supervisão.
                • V -  Coordenação. 
                  • VI -
                     Controle.
                    • VII -
                       Prestação de informações
                      • VIII -
                         contatos externos e manutenção do espírito de equipe e visando a disciplina do pessoal.
                      • Art. 3°. -  Para efeitos do Art. 2° - conceitua - se como:
                        • I -
                           DIREÇÃO - O efetivo comando do pessoal e das ações dos núcleos, Divisões, organismos, tomando as decisões pertinentes à sua posição hierárquica acionando todos os mecanismo e aplicando todos os métodos e sistemas necessários a plena realização dos fins a que se destina obtendo o máximo de produtividade
                          • II -
                             PLANEJAMENTO - é a preparação dos planos programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas pelos organismos do Poder Executivo, definindo com antecipação e decisão as tarefas a serem realizadas, calculadas, a tempo exigida para a sua execução, e apresentando os recursos humanos capaz de realizarem as tarefas bem como os materiais necessários e ainda avaliando o custo final da tarefa a ser executada.
                            • III -
                               SUPERVISÃO - É a atividade de orientação a execução das tarefas a observação das falhas eventuais dando o acompanhamento necessário e aperfeiçoando o trabalho do cotidiano.
                              • IV -

                                 COORDENAÇÃO - O acompanhamento dos trabalhos providenciando para que suas etapas se completem com harmonia e promovendo concomitantemente a aminização dos problemas materiais, funcionais e de relações humanas suscetíveis do prejudicar o andamento da programação pré - estabelecida.

                                • V -
                                   CONTROLE - Toma - se necessário a constante verificação do desenvolvimento das atividades e o exame periódico e sistemático das etapas em execução com o programado.
                                  Verificando ainda "in-loco" e através de relatórios e reuniões com seus subordinados se a tarefa esta seguindo todas as etapas.
                                  • VI -
                                     PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - É a preparação de relatórios periódicos sobre as atividades ou tarefas ou ainda dos programas desenvolvidos pelo órgão ou Divisão relatórios estes na forma escrita, visando o esclarecimento de seus superiores para que' possam dar esclarecimento a comunidade, bem como fornecer dados estatísticos solicitados por outros órgãos afins.
                                    • VII -

                                       MANUTENÇÃO DO ESPIRITO DE EQUIPE E DE DISCIPLINA DO PESSOAL - A aplicação de Leis a ele pertinente e de técnicos de Relação Humana sabendo se comportar em seu cargo hierárquico e tratando seus subordinados com respeito, visando a obediência as normas estabelecidas para se chegar a um clima de trabalho produtivo e sadio entre os Servidores públicos.

                                    • Art. 4°. -
                                       A competência regimental para o exercício de determinadas atribuições implica responsabilidade pela sua execução, sob pena responder pelos seus atos praticados com a perda de funções e ainda responsabilizando Civilmente nos casos de omissão.
                                      • Art. 5°. -
                                         A autoridade competente não poderá excusar se a decidir, protelando, por qualquer forma o seu pronunciamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade.
                                        • Art. 6°. -
                                           O Prefeito Municipal e os Chefes de Divisões são integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura podendo a qualquer momento Avocar a si competências delegadas neste Regimento.
                                        • TÍTULO II
                                          DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
                                          • Art. 7°. -
                                             A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul tem as seguinte estrutura organizacional:
                                            • I -
                                               Órgãos de Assistência Imediata.
                                              • a) -
                                                 Gabinete do Prefeito.
                                                • b) -
                                                   Gabinete do Vice-Prefeito.
                                                  • c) -
                                                     Gabinete do Secretário.
                                                  • II -
                                                     Órgãos de Colaboração com o Governo Federal.
                                                    • a) -  Junta do Serviço Militar - JSM.
                                                      • b) -
                                                         Unidade Municipal de Cadastro - UMC. MIRAD.
                                                      • III -  Órgãos de Assessoramento.
                                                        • a) -
                                                           Assessoria Jurídica.
                                                          • b) -
                                                             Assessoria de Planejamento.
                                                            • c) -
                                                               Assessoria de Comunicação Social.
                                                              • d) -  Assessoria de Assistência Social.
                                                              • IV -  Órgãos da Administração Geral.
                                                                • a) -  Divisão de Administração/Planejamento. 
                                                                  • a.1) -  Núcleo de Recursos Humanos. 
                                                                    • a.2) -  Núcleo de Material e Patrimônio.
                                                                      • a.3) -
                                                                         Núcleo de Serviços Auxiliares.
                                                                        • a.4) -
                                                                           Núcleo de Serviços Gerais.
                                                                        • b) -  Divisão ....
                                                                          • b.1) -  Núcleo de Contabilidade.
                                                                            • b.2) -  Núcleo de Tesouraria. 
                                                                              • b.3) -
                                                                                 Núcleo de Administração Tributária.
                                                                                • b.4) -  Núcleo de Cadastro. 
                                                                              • V -
                                                                                 Órgãos da Administração Específica.
                                                                                • a) -
                                                                                   Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
                                                                                  • a.1) -
                                                                                     Núcleo de Obras e Viação.
                                                                                    • a.2) -
                                                                                       Núcleo de Serviços Urbanos e Manutenção.
                                                                                      • a.3) -
                                                                                         Núcleo de Transporte Municipal.
                                                                                        • a.4) -
                                                                                           Núcleo de Sinalização Municipal.
                                                                                        • b) -
                                                                                           Divisão de Educação e Cultura.
                                                                                          • b.1) -
                                                                                             Núcleo de Ensino e Cultura.
                                                                                            • b.2) -
                                                                                               Núcleo de Assistência ao Educando e Merenda Escolar.
                                                                                              • b.3) -
                                                                                                 Núcleo de Orientação Pedagógica.
                                                                                              • c) -  Divisão de Saúde.
                                                                                                • c.1) -
                                                                                                   Núcleo de Atendimento Médico - Odontológico.
                                                                                                  • c.2) -
                                                                                                     Núcleo de Fiscalização da Higiene e Saúde Pública.
                                                                                                  • d) -
                                                                                                     Divisão de Agropecuária, Industria e Comércio.
                                                                                                    • d.1) -
                                                                                                       Núcleo de apoio ao pequeno produtor.
                                                                                                      • d.2) -
                                                                                                         Núcleo de Agropecuária e Agricultura.
                                                                                                        • d.3) -
                                                                                                           Núcleo de apoio e Industria e ao Comércio.
                                                                                                          • d.4) -
                                                                                                             Núcleo de Fiscalização, Inspeção e Defesa Sanitária Animal.
                                                                                                            A Administração Municipal deverá promover a integração político - administrativa do município através de órgãos que abrange toda a coletividade que compõem o município.
                                                                                                    • TÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
                                                                                                      • Capítulo I DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
                                                                                                        • Art. 8°. -
                                                                                                           A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo da unidade superior afim do Governo Federal junto ao Município, dando atendimento aos munícipes ao alistamento militar e regularizando os documentos do Serviço militar.
                                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                                             A unidade orgânica de que se trata este artigo rege-se por legislação específica do Governo Federal, sob responsabilidades do Prefeito, que designará um servidor para sua execução e controle.
                                                                                                          • Art. 9°. -
                                                                                                             A Unidade Municipal de Cadastro é responsável por prestar assistência aos contribuintes do ITR (Imposto Territorial Rural), a cargo do Mirad INCRA, exercendo as atividades de acordo com as disposições do Convênio entre Prefeitura Municipal e o Mirad / INCRA.
                                                                                                            • Parágrafo único. -
                                                                                                               A UMC será dirigida por um servidor designado pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                          • Capítulo II DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
                                                                                                            • Seção Única DO GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                              • Art. 10 -
                                                                                                                 Ao Gabinete compete assistir o Prefeito em suas funções político - administrativas, cabendo-lhe em especial:
                                                                                                                • I -
                                                                                                                   coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo ao Prefeito, mantendo o controle de expedientes recebidos e expedidos.
                                                                                                                  • II -
                                                                                                                     elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, controlando sua execução.
                                                                                                                    • III -
                                                                                                                       Arquivo de noticiário de interesse do Município e informando o Prefeito sobre o assunto. 
                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                         Assessoramento e coordenação dos contatos e relacionamento com os servidores municipais, entidades e associações de Classe.
                                                                                                                        • V -
                                                                                                                           Organizar entrevistas, conferências e debates visando promover através de meios próprios, o registro e a divulgação dos assuntos de interesse administrativos, econômico e social do município.
                                                                                                                          • VI -
                                                                                                                             acompanhar a tramitação dos projetos na câmara Municipal, mantendo o respectivo controle e registrar os expedientes recebidos da Câmara Municipal.
                                                                                                                            • VII -
                                                                                                                               executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo, organizar setor de compras licitações concorrências e demais incumbências relativas ao setor.
                                                                                                                        • Capítulo III DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
                                                                                                                          • Seção I DA ASSESSORIA JURÍDICA
                                                                                                                            • Art. 11 -
                                                                                                                               A Assessoria Jurídica compete:
                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                 Assessorar o Prefeito e as unidades orgânicas da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica.
                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                   redigir ou examinar os projetos de Lei, quando solicitado, apresentar justificativas de vetos, preparar decretos, contratos e outros atos de natureza jurídica referente ao Poder Executivo.
                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                     defender judicial ou extrajudicialmente os direitos do Município.
                                                                                                                                    • IV -
                                                                                                                                       coligir informes sobre as legislações estadual federal e municipal, cientificando o Prefeito e seus Assessores dos assuntos de interesse do Município.
                                                                                                                                      • V -
                                                                                                                                         prestar assistência nos atos executivos referentes a desapropriação de imóveis pela Prefeitura e aquisições de imóveis e em contratos genéricos.
                                                                                                                                        • VI -
                                                                                                                                           fornecer a legislação pertinente e orientar na sua interpretação os componentes de sindicância e de inquéritos administrativos, quando solicitado, bem como fazer - se participar, quando designado.
                                                                                                                                          • VII -
                                                                                                                                             Promover em sintonia com a Divisão de Fazenda, a cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa e quaisquer outros créditos que não sejam liquidados corretamente e nos prazos legais, nos termos da Leis formalizar acordos, visando o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa.
                                                                                                                                            • VIII -
                                                                                                                                               executar tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
                                                                                                                                          • Seção II DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
                                                                                                                                            • Art. 12 -
                                                                                                                                               Esta Assessoria de Planejamento será dada pelas Divisões de Administração / Planejamento tendo elas núcleos para prestar os assessoramentos necessários.
                                                                                                                                            • Seção III DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
                                                                                                                                              • Art. 13 -  A Assessoria de Comunicação Social Compete:
                                                                                                                                                • I -
                                                                                                                                                   programar, organizar e controlar as atividades de imprensa dos órgãos e Divisões integradas da Prefeitura;
                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                     manter relacionamento com os órgãos de imprensa com vistas à observância de instruções e normas técnicas para o desenvolvimento das atividades de Comunicação Social da Prefeitura.
                                                                                                                                                    • III -
                                                                                                                                                       Planejar, selecionar e divulgar os eventos nos quais a Prefeitura tenha participação.
                                                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                                                         Organizar e manter arquivo de recortes de jornais e revistas que contenham assuntos da Prefeitura.
                                                                                                                                                        • V -
                                                                                                                                                           Assessorar o Prefeito em programas e atividades de relações públicas e no relacionamento com a imprensa.
                                                                                                                                                          • VI -
                                                                                                                                                             promover o desenvolvimento das relações da Prefeitura com outros órgãos Governamentais e entidades privadas e com o público em geral.
                                                                                                                                                            • VII -
                                                                                                                                                               desenvolver outras tarefas correlatas quo visam o interesse Municipal.
                                                                                                                                                          • Seção IV DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
                                                                                                                                                            • Art. 14 -
                                                                                                                                                               A Divisão de Administração e Planejamento será composta de 02 (dois) núcleos distintos sendo:
                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                 Núcleo de Administração. 
                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                   Núcleo de Planejamento.
                                                                                                                                                                • Art. 15 -
                                                                                                                                                                   Ao Núcleo de Administração caberá:
                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                     Orientar, promover, assegurar, regular, companhar, controlar e documentar as atividades referentes :
                                                                                                                                                                    • a) -
                                                                                                                                                                       pessoal.
                                                                                                                                                                      • b) -
                                                                                                                                                                         material e Patrimônio.
                                                                                                                                                                        • c) -
                                                                                                                                                                           protocolo e arquivo.
                                                                                                                                                                          • e) -  assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura.
                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                             a organização e manutenção atualizadas de sistemas de informações necessárias ao cumprimento das finalidades das Divisões e ao Gabinete do Prefeito.
                                                                                                                                                                          • Art. 16 -
                                                                                                                                                                             Ao Núcleo de Planejamento caberá:
                                                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                                                               A coordenação e elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo abrangendo todos os organismos municipais, bem como no acompanhamento de sua execução.
                                                                                                                                                                              • II -
                                                                                                                                                                                 Planejamento, execução, coordenação, supervisão, controle e avaliação das atividades propostas no Orçamento, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                • a) -
                                                                                                                                                                                   elaborar, propor, acompanhar, avaliar atualizar e controlar a execução do Plano de Desenvolvimento Integrado e dos Programas anuais e Plurianuais do Governo Municipal.
                                                                                                                                                                                  • b) -
                                                                                                                                                                                     elaborar e propor programação de trabalho para os órgãos da Prefeitura, executar e promover projetos específicos com os recursos disponíveis.
                                                                                                                                                                                    • c) -
                                                                                                                                                                                       elaborar mapas, quadros, gráficos e relatórios, para controle das atividades programa das na execução do plano de ação e dos programas do Governo.
                                                                                                                                                                                      • d) -
                                                                                                                                                                                         promover reuniões com outras Divisões ou órgãos da Prefeitura para o recebimento e discussões de recursos a serem aplicados ou repassados.
                                                                                                                                                                                        • e) -
                                                                                                                                                                                           propor medidas visando ao aproveitamento máximo dos recursos municipais disponíveis em instalações, equipamentos, material e pessoal.
                                                                                                                                                                                          • f) -
                                                                                                                                                                                             propor ou opinar sobre convênios a serem propostos ao município.
                                                                                                                                                                                            • g) -
                                                                                                                                                                                               promover, acompanhar e controlar em coordenação com a Divisão Municipal de Fazenda os serviços de processamentos de dados e controle dos tributos municipais.
                                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                                               Quanto as atividades de programação financeira:
                                                                                                                                                                                              • a) -
                                                                                                                                                                                                 elaborar o cronograma de desembolso em conjunto com a Divisão de Fazenda estudando calendário capaz de manter um fluxo de caixa que atenda-às necessidades de despesas, submetendo-as a aprovação do setor de Contabilidade e Planeja mento e Prefeito.
                                                                                                                                                                                                • b) -
                                                                                                                                                                                                   estimar e determinar o montante dos recursos financeiros juntamente com a Divisão de Fazenda do Município a partir dos levantamentos das despesas.
                                                                                                                                                                                                  • c) -
                                                                                                                                                                                                     preparar, quando necessário, planos de contenção de despesas, obedecida as orientações Superiores.
                                                                                                                                                                                                    • d) -
                                                                                                                                                                                                       Opinar sobre abertura de créditos adicionais.
                                                                                                                                                                                                      • e) -
                                                                                                                                                                                                         Elucidar as matérias controvertidas ou ajusta-las do ponto de vista financeiro, os projetos de investimentos.
                                                                                                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                                                                                                         Quanto as atividades de Orçamento.
                                                                                                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                                                                                                           elaborar a proposta orçamentária da Prefeitura e a respectiva mensagem, bem como, o acompanha mento da execução do Orçamento Aprovado em conjunto com a Divisão Municipal de Fazenda.
                                                                                                                                                                                                          • b) -

                                                                                                                                                                                                             preparar expedientes á abertura de créditos adicionais quando solicitado.

                                                                                                                                                                                                            • c) -
                                                                                                                                                                                                               analisar os projetos de investimentos quanto aos custos e ao cronograma de execução em função dos recursos financeiros disponíveis.
                                                                                                                                                                                                              • d) -
                                                                                                                                                                                                                 elaborar quadros demostrativos dos recursos destinados a cada órgão, relacionando-os com programas a cumprir.
                                                                                                                                                                                                                • e) -
                                                                                                                                                                                                                   datilografar de maneira que todos possam entender o Orçamento proposto.
                                                                                                                                                                                                                  • f) -
                                                                                                                                                                                                                     zelar pela fiel observância do orçamento programa quanto sua execução.
                                                                                                                                                                                                                    • g) -
                                                                                                                                                                                                                       executar demais atribuições referentes as funções de planejamento Municipal.
                                                                                                                                                                                                                  • Art. 17 -
                                                                                                                                                                                                                     Fazendo parte do núcleo de Administração será desenvolvida as atividades através do:
                                                                                                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                                                                                                       Núcleo de Recursos Humanos cabendo a este sistematizar e processar todos os atos relativos-a pessoal, compreendendo basicamente;
                                                                                                                                                                                                                      • a) -
                                                                                                                                                                                                                         efetuar recrutamente e a seleção de pessoal.
                                                                                                                                                                                                                        • b) -
                                                                                                                                                                                                                           identificar as necessidades do treinamentos.
                                                                                                                                                                                                                          • c) -
                                                                                                                                                                                                                             administrar, avaliar e propor melhorias do Plano de Cargos e Salários.
                                                                                                                                                                                                                            • d) -
                                                                                                                                                                                                                               executar e fazer cumprir as Leis e regulamentos que se aplicam ao pessoal.
                                                                                                                                                                                                                              • e) -
                                                                                                                                                                                                                                 registrar as ocorrências nas fichas funcionais de cada funcionários.
                                                                                                                                                                                                                                • f) -
                                                                                                                                                                                                                                   apurar frequência do pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                  • g) -
                                                                                                                                                                                                                                     organizar tabelas de férias, através de consulta aos funcionários.
                                                                                                                                                                                                                                    • h) -  elaborar folha de pagamento.
                                                                                                                                                                                                                                      • i) -
                                                                                                                                                                                                                                         preparar reciclagem de pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                        • j) -
                                                                                                                                                                                                                                           orientar os servidores em assuntos relativos a sua vida funcional.
                                                                                                                                                                                                                                          • k) -
                                                                                                                                                                                                                                             executar tarefas correlatas, cumprir ordens de seu superior imediato, e pelo Chefe do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 18 -
                                                                                                                                                                                                                                           fazendo parte da Divisão de Administração e Planejamento o Núcleo de Material e Patrimônio que a ele caberá.
                                                                                                                                                                                                                                          • a) -
                                                                                                                                                                                                                                             promover a elaboração e manutenção do cadastro dos fornecedores.
                                                                                                                                                                                                                                            • b) -
                                                                                                                                                                                                                                               realizar a verificação de necessidades de mate riais a fim de que não haja falta no estoque.
                                                                                                                                                                                                                                              • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                 controlar os prazos de entregas de materiais.
                                                                                                                                                                                                                                                • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                   manter o almoxarifado tecnicamente organizado.
                                                                                                                                                                                                                                                  • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                     conferir as mercadorias por ocasião da entrega pelos fornecedores, recusando se necessário o material.
                                                                                                                                                                                                                                                    • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                       proceder a entrega de materiais só com requisição assinada pelo superior hierárquico ou pelo chefe de Gabinete do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                      • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                         realizar o inventário físico dos materiais de consumo e permanente, compreendendo a localização, contagem arrolamento, valor, bem como identificando seu responsável.
                                                                                                                                                                                                                                                        • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                           recolher o material permanente que encontra-se danificado para conserto.
                                                                                                                                                                                                                                                          • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                             executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior ou pelo Chefe do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 19 -
                                                                                                                                                                                                                                                             Fará parte integrante da Divisão de Administração e Planejamento o Núcleo de Serviços Auxiliares, cabendo a ele:
                                                                                                                                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                                                                                                                                               verificar os papeis recebidos pelo protocolo, recusando os irregulares.
                                                                                                                                                                                                                                                              • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                 exigir o comprovante de pagamento de taxas de expediente cabível em cada caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                   prestar informação sobre a movimentação do processo ao interessado.
                                                                                                                                                                                                                                                                  • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                     promover a segurança, limpeza e conservação do edifício da Prefeitura - sede.
                                                                                                                                                                                                                                                                    • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                       coordenar e manter o controle dos veículos da Prefeitura estes de placa Oficial.
                                                                                                                                                                                                                                                                      • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                         executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior ou o chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                    • Seção V DA DIVISÃO DE FAZENDA
                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 20 -
                                                                                                                                                                                                                                                                         A Divisão Municipal de Pazenda tem por finalidade orientar, promover, assegurar, regular, acompanhar controlar e documentar as atividades referentes a: Execução orçamentária, contabilidade, recebimento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do Município; lançar, arrecadar, fiscalizar e controlar as receitas municipais, bem como assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura e demais órgãos da Prefeitura quanto aos Atos e decisões relacionados com essas atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                           a coordenação e elaboração de proposta orçamentária anual do Município, bem como ao acompanhamento de sua execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                             a organização e manutenção atualizada de sistemas de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Divisões e ao atendimento as solicitações do Gabinete do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                               Ao Planeamento, execução coordenação, controle das atividades referentes a Divisão, tendo vista as suas atribuição e necessidades da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 21 -
                                                                                                                                                                                                                                                                               A Divisão Municipal de Fazenda desenvolverá suas atividades através:
                                                                                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                 Núcleo de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                   efetuar sinteticamente e analiticamente a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial do Município de conformidade com as Leis que o regulamentam.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                     elaborar demonstrativos financeiros e balancetes mensais relativamente aos atos e fatos administrativos decorrentes da operacionalização dos sistemas municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                       preparar em época propícia balanços anuais, acompanhados das demostrações e elementos elucidativos correspondentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                         enviar mensalmente balancetes a Divisão de Planejamento e no final do ano o balanço Geral da Prefeitura observados os prazos Regulamentares do Tribunal de Contas do Estado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                           controlar em fichas próprias o saldo das dotações orçamentária destinadas a cobrir despesas fixadas no orçamento-programa, mediante emissão e registro de notas e empenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                             realizar o controle de créditos adicionais e de transferência de verbas, mediante o acompanhamento das Leis ou Decretos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                               comunicar ao Chefe do Executivo com antecedência, a insuficiência das dotações orçamentarias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 examinar a legalidade da autorização de despesa e se o seu processamento obedece a legislação e normas vigentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                   examinar ordens de pagamentos devidamente processadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • j) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                     orientar os servidores responsáveis por re cursos recebidos em regime de adiantamento quanto a utilização do numerário e a prestação de contas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • k) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                       manter um cadastro centralizando dos bens moveis e imóveis e veículos da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • l) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Do núcleo da Tesouraria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Receber, conferir, guardar e depositar dinheiro e outros valores relativos a receitas e depósitos de terceiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                             exercer o controle sobre a arrecadação e deposito de receitas nos estabelecimento bancários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               preparar diariamente o boletim do movimento geral da Tesouraria, encaminhando a Divisão de Fazenda com os respectivos comprovantes e processos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 colaborar com a Divisão de Fazenda na programação dos pagamentos diários de acordo com as disponibilidade de recursos e em consonância com o cronograma do desembolso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   providenciar a assinatura de todos os cheques emitidos, bem como o endosso daqueles destina dos a depósitos em estabelecimento de crédito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     realizar os pagamentos devidamente processados e autenticados classificando-os e autorizando-os do acordo com as disponibilidades de caixa e saldo de Banco.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       registrar em livros próprios todo o movimento de valores realizados, confrontando salario reais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         promover a movimentação das contas bancárias através de depósitos e saques devidamente autorizados, providenciando os talonários de cheques.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           dar publicidade afixando diariamente o Boletim do movimento diário da Receita.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • j) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             executar outras tarefas correlatas determina das por seu superior imediato ou pelo chefe do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Do núcleo de Administração Tributária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               esclarecer e orientar os contribuintes quanto a legislação tributária em vigor e aos procedimentos necessário ao seu cumprimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 manter sempre atualizados os cadastros dos contribuintes municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   promover o levantamento e manter atualizado o Cadastro Econômico Fiscal do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     expedir alvarás de licença para localização e funcionamento, e cartões de inscrição estabelecimento comerciais, industriais e de prestação de Serviços, bem como de profissionais autônomos e ambulantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       efetuar os registros necessários na ficha do contribuinte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         promover o lançamento dos tributos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           emitir e conferir documentos de arrecadação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             conferir autenticar registrar livros e documentos de uso do contribuinte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               fornecer certidões, segundas vias e outros documentos no âmbito de suas competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • j) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 elaborar e executar programas de fiscalização sistematicamente visando o cumprimento da legislação relativa a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, bens, imóveis, profissionais ambulantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • k) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   expedir intimações, notificações e autos de infração impondo multas e instituindo os recursos em primeira distância.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • l) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     controlar as notificações dos tributos Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • m) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       efetuar baixa dos pagamentos efetuados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • n) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         preparar e manter atualizados os registros de inscrição e a relação dos devedores inscritos na Divida Ativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • o) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           proceder a cobrança amigável da Divida Ativa inscrita e publicada, no prazo estabelecido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • p) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             fornecer subsídios a Assessoria Jurídica visando a cobrança judicial da Dívida Ativa expedindo necessárias certidões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • q) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               fornecer a Contabilidade os dados necessários à escrituração contábil da inscrição, cobrança e baixa da Dívida Ativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • r) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 executar outras tarefas correlatas determinadas por superior hierárquico, com o Chefe do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Seção VI DA DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 22 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               A Divisão Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos incumbe - se: Orientar, promover, regular, acompanhar controlar e documentar os projetos e atividades as Obras ao sistema viário e a prestação de serviços Municipais, bem como exercer a fiscalização das posturas municipais das Obras particulares, da execução de projetos de uso e parcelamento do Solo Urbano e dos serviços públicos concedidos ou permitidos, e assessoramento ao Prefeito Municipal nos atos e decisões relacionadas com essas atribuições, podendo ainda efetuar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a elaboração da proposta orçamentária anual da Divisão, bem como ao acompanhamento de sua execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Organização e manutenção atualizadas de sistemas de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Divisão e ao atendimento as solicitações do Gabinete do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Planejamento, execução, coordenação, superior, controle e avaliação das atividades referentes as Divisões tendo em vista suas atribuições, os objetivos a necessidade da mesma.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 23 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     A Divisão Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos desenvolverá suas atividades através:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Do Núcleo de Obras e Viação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         elaborar e executar o Plano Rodoviário, em harmonia com os planos rodoviários estadual e federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           construir e manter os caminhos e as estradas municipais, bem como executar e conservar as obras de arte e os serviços complementares a eles pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             planejar e fiscalizar as atividades inerentes a terminais rodoviários de passageiros e de cargas, construindo-o,s e administrando-os se for o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • d) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               determinar o perímetro Urbano, o itinerário e os pontos de parada e carga/descarga dos transportes de passageiro e de cargas, bem como os estacionamentos de táxis e demais veículos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 organizar e manter atualizado o cadastro das rodoviárias municipais para fins de conservação e coleta de dados para conhecimento e divulgação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   manter atualizada a planta geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     manter atualizadas as plantas cadastrais de, Ocupação do Solo e Loteamento, bem como o sistema viário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       manter atualizados as plantas de equipamentos urbanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         promover a construção e edifícios próprios municipais os serviços de pavimentações e demais obras públicas executando-se as pertinentes ao sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • j) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           analisar a elaboração dos projetos de obras particulares e loteamento inclusive reforma ou demolição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • k) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Expedição de Alvará e de Habite-se de acordo com o projeto aprovado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • l) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               promover a execução de normas regulamentares referentes as edificações, loteamentos e zoneamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • m) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 fiscalizar as construções clandestinas, formação de favelas no perímetro urbano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • n) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   efetuar todos os trabalhos topográficos necessários aos serviços de obras Públicas do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • o) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     estimar e compor o custo de qualquer obra municipal por administração direta ou para empreitada, para o exame do Executivo (Prefeito).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • p) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       registrar as obras empreitadas e promover sobre elas a fiscalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • q) -  promover ...........
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • r) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           articulando-o com o núcleo de Administração Tributária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • s) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             proceder a captura de animais soltos nas estradas e no perímetro Urbano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • t) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               lavrar notificações, intimações autos de infração de apreensão de mercadorias e apetrechos, -bem como aplicar multas de conformidade com a legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • u) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 fiscalizar as farmácias de plantão oferecendo o calendário as mesmas, que deverão seguir.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • v) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   executar outras tarefas determinadas pelo Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Do Núcleo de Serviços Urbanos caberá.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     proceder a manutenção preventiva e corretiva das máquinas, equipamentos rodoviários e veículos da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       manter o controle e zelar pela guarda e conservação das ferramentas e equipamentos de serviços da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         efetuar a guarda, o abastecimento e lubrificação completa dos veículos e máquinas rodoviárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           executar os serviços de coleta de lixos domiciliar, dando-lhe destinação correta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             aplicar penalidades aos infratores das disposições de leis, Decretos outros atos baixados pelo Governo Municipal em Coordenação com o núcleo de Obras e Viação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Sinalização em geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 manter os trabalhadores braçais limpando e capinando a sede do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   efetuar tarefas correlatas a este núcleo e outras determinadas pelo Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Seção VII DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 24 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 A Divisão Municipal de Educação e Cultura é órgão encarregado das atividades relativas a Educação,-Cultura do Município, a coordenação das atividades dos órgãos educacionais do Município segundo normas do sistema federal e estadual de educação, à elaboração e execução do PLANO MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO, a manutenção da biblioteca pública Municipal, a difusão cultural, a elaboração e assessorar o Prefeito Municipal nos atos e decisões relacionadas com essas atribuições, procedendo ainda:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a elaboração da proposta orçamentária anual da Divisão bem como o acompanhamento de sua execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     organização e manutenção atualizadas de sistemas de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Divisão e ao atendimento as solicitações do Gabinete do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       planejamento, execução, coordenação, supervisão assistência ao educando, orientação pedagógica, controle e avaliação das atividades referentes a Divisão tendo em vista suas atribuições, os objetivos e necessidades da mesma.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 25 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       A Divisão Municipal de Educação Cultura desenvolverá atividades utilizando-se.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • I -  Do Núcleo de Ensino ao qual caberá.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           elaborar planos, programas e projetos, acompanhando sua execução, avaliando seus resultados e propondo medidas para ajustar o que foi programa do ao possível de ser realizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             elaborar mapas estatísticos e gráficos necessários as atividades de planejamento educacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               acompanhar e avaliar os resultados dos convênios celebrados pelo Município com a União e o Estado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 realizar o levantamento anual da população eia idade escolar e sua chamada para a matrícula, fiscalizando o cumprimento da obrigação escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   promover a elaboração de quadro demonstrativos do movimento de matrícula, da frequência e da evasão das Unidades escolares, bem como a análise crítica de tais dados, visando ao aumento da rede física, dentre outras finalidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     promover a realização de estudos, para localização das escolas municipais, completando inclusive o mapeamento da rede física existente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       programar a execução de medidas que objetivam a adaptação de prédios escolares as exigências da legislação e da pedagógica, visando ao rendimento escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         elaborar normas de organização administrativas, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, com observância das normas fixadas pelo Conselho Estadual de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           elaborar calendário escolar, levando em conta que o mesmo deve ser um instrumento facilitador da efetiva frequência das crianças as aulas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • j) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             acompanhar e controlar a implantação do calendário escolar nas unidades da rede municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • k) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               elaborar e controlar a execução de programas que objetivam o desenvolvimento de Recursos Humanos na área de educação, propondo a contratação ou a realização de recursos para admissão de professores especialista em educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • l) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 realizar estudos e assessorias para reciclagem dos profissionais da área com o objetivo da orientação educacional junto ao educando. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • m) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   apoiar as atividades do orientador educacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • n) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     canalizar recursos da comunidade e dos serviços do Ministério de Educação e da Divisão Estadual de Educação para a obtenção e distribuição de material didático, uniforme e, calçados aos alunos mais necessitados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Núcleo de Assistência ao educando caberá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       promover coordenar e supervisionar o fornecimento de merendas escolar em qualidades e quantidades, adequadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Distribuir material escolar como livros e cadernos, lápis e borracha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           promover reunião com os pais dos alunos para verificar suas necessidades reais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             criação de um gabinete odontológico móvel para dar uma efetiva assistência ao educando.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Núcleo de Orientação Pedagógica, cabe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               orientar a elaboração de currículos do ensino de 1° grau, levando em conta as peculiaridades locais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Reuniões 15 (quinzenais) com os professores para elaborar o planejamento do conteúdo a ser ministrado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   buscar orientação na Agência Regional de Educação como agir em casos do não acompanhamento por uma das partes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IV -  Núcleo de Cultura caberá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     proceder a preservação do patrimônio histórica, Artística e paisagística, articulando-se com as demais esferas de governos, viabilizando recursos através de convênios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       promover e incentivar e coordenar o desenvolvimento cultural e artístico e o cultivo da historia local do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         coordenar a Banda Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA DIVISÃO DE ESPORTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 26 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       A Divisão de Esporte caberá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         promover campeonatos esportivos nas modalidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • a.1) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           futebol de salão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • a.2) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             futebol de campo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • a.3) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               vôlei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • a.4) -  basquete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Ou ainda verificar em que tipo de esporte ou atletismo os alunos, mais desejam.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   efetuar um torneio uma vez no ano envolvendo todos os tipos de esporte e ginástica premiandos os primeiros colocados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     promover a administração das quadras e campos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Seção IX DA DIVISÃO DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 27 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       A Divisão Municipal de Saúde compete assessorar o Prefeito Municipal nos atos e decisões relacionadas com essas atribuições podendo ainda:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a elaboração da proposta orçamentária anual da Divisão bem como o acompanhamento o execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Organização e manutenção atualizadas de sistemas de informação necessárias ao cumprimento das finalidades da Divisão e ao atendimento as solicitações do Gabinete do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             planejamento, execução, coordenação, supervisão e controle e avaliação das atividades referentes a Divisão tendo em vista sua atribuição com objetivos e necessidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 28 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             A Divisão Municipal de Saúde, desenvolverá suas atividades utilizando-se. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Do Núcleo de Atendimento Médico - Odontológico com as atribuições: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 promover levantamento dos problemas de saúde no Município, localizando os pontos críticos a serem atacados em função de maior ou menor incidência das doenças na população.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   manter convênios com órgãos de saúde a nível federal e estadual, visando a execução de serviços de assistência médica hospitalar à população.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     elaborar programas anuais de assistência hospitalar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       dirigir os serviços de assistência médica odontológicas e encaminhamento hospitalar aos servidores municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         dirigir e fiscalizar a aplicação financeira dos convênios destinados a este fim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           organizar o pessoal capacitado e e orientá-los quanto aos serviços que deverão prestar a comunidade, recebendo reclamações e elogios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             organizar o cadastro atualizados dos exames biométricos dos alunos matriculados em unidades municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               realizar os exames de saúde física e mental nos candidatos a ingresso no serviço público municipal, sendo para efeito de aposentadoria, licença readaptação de função e outros fins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 prestar assistência médica, odontológica e hospitalar aos moradores da Zona Rural do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • j) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   manter unidade móvel de assistência medica percorrendo toda área do município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • k) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     executar outra tarefas correlatas que lhe forem determinadas por seu superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Da Assessoria e Assistência Social caberá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       desenvolver ações comunitárias objetivando a promoção social dos munícipes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         promover cursos pré-profissionalizantes e desenvolver outros programas similares, para oportunizar melhoria sócio econômicas a população do baixa renda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           manter convênios com os demais órgãos visando um maior e melhor condições de oferecer os programas, cursos e atividades aos carentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             coordenar e orientar supervisionando no âmbito-Municipal as atividades de Promoção e Assistência Social no Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover intercâmbios com as demais Divisões Municipais e órgãos Estaduais ou com entidades particulares que desenvolvam atividades similares para melhoria da implantação da Assistência Social no Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 desenvolver atividades assistenciais aos idosos. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   manter diretamente as creches, asilos, albergues.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     manter estreitas relações com a Divisão de Saúde e Educação do Município visando um melhor funcionamento e um desempenho satisfatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       executar outras tarefas correlatas determina das pelo poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Do Núcleo de Fiscalização e da Higiene e Saúde-Pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         promover a execução de programa e projetos, integrado aos centros comunitários, escolas, creches objetivando a erradicação ou a profilaxia das doenças transmissíveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           promover as atividades de politica sanitária do município, aplicando e fazendo aplicar a legislação correspondente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             promover campanhas educativas para esclarecer a população de determinadas doenças.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               promover a fiscalização higiênica e sanitária em, hospitais, hotéis estabelecimentos comerciais e industriais incluindo as casas de particulares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 fiscalização constantes em, açougues, matadouros , cabeleireiros e similares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   exercer fiscalização sanitária nos armazenamentos de produtos alimentícios, verificando a sua forma de transportes dentre da área de município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     promover a apreensão e queimas de produtos destinados aplicando ainda as multas necessárias e cabíveis para cada tipo de infração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       executar todo os tipos de fiscalização que se achar necessário para manter a saúde e higiene do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         executar outras tarefas correlatas indicada pelo poder público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Seção X DA DIVISÃO AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 29 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       A Divisão Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio, compete assessorar o chefe do Executivo nos assuntos referentes a sua área de atuação, planejando, orientando e controlando o Comercio Industria Agricultura e Pecuária do município, visando com isto um melhor desenvolvimento-econômico e social e cumprindo as legislações correspondentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 30 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A Divisão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comercio caberá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Núcleo de apoio ao pequeno produtor .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             promover encontros com a secretaria de Agricultura do Estado visando convênios para o pequeno Produtor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Oferecer orientação técnica agrícola e sementes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Criar locais de venda direta ao consumidor sem os atravessadores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Executar tarefas correlatas visando a dinamização e cumprindo as legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Núcleo de Pecuária caberá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Criar e desenvolver mecanismo de apoio técnico e administrativo a pecuária local.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Criar exposições de produtos e animais e derivados objetivando uma maior produtividade e comercialização dos produtos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Executar as tarefas correlatas indicadas pelo poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Núcleo de apoio a Indústria e ao Comércio, caberá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           interligação entre a Divisão de Obra e Urbanismo para a criação do Distrito Industrial e o Setor Comercial do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             assessorar o prefeito municipal nas decisões correlatas pertinentes a Industrialização e o Comércio do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               executar tarefas indicadas pelo executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Núcleo de Fiscalização, Inspeção e Defesa Sanitária Animal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • a) -  Estabelecer convênios com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • a.1) -  Iagro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • a.2) -  Empaer
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Trabalhar era conjunto com a Divisão de Saúdo do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       promover campanha de vacinação animal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         executar as tarefas correlatas e as solicitadas pelo poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • TÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS TITULARES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Capítulo I


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 31 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Os titulares das Divisões e dos Órgãos de apoio a nível Federal são cargos de confiança do Prefeito Municipal e a ele estão subordinados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 32 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Aos Divisões municipais e Assessores compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         exercer a direção, orientação e coordenação, controlando os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridades e de custo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            despachar pessoalmente com o Prefeito Municipal ou Secretário todo os expedientes das repartições que dirige, bem como participar das Reuniões convocadas pelo Prefeito ou Chefe de Gabinete.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               apresentar ao Prefeito na época do programa anual as prioridades das suas pastas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e o orçamento dos núcleos ou órgãos subordinados no prazo estipulado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades executadas por cada pasta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • g) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     proferir despachos decisórios em processo atinentes a assuntos de competência da pasta, e interlocutória naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito de suas atribuições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • h) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       sugerir e solicitar ao Prefeito as providências que julgar necessárias para proporcionar ou manter o bom andamento dos serviços de sua responsabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • i) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         propor admissão ou dispensa de servidores nos termos da legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • j) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           indicar ao Prefeito os servidores indicados para ocupar os cargos de chefia de Núcleos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • k) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             determinar abertura de sindicância para apuração de sumária falta grave e irregular, bem como a instauração de Inquérito Administrativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • l) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               comunicar ao Núcleo de Material e Patrimônio as transferências de bens moveis para atualização de cadastro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • m) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 prestar ao Prefeito informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • n) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   promover reuniões com seus subordinados para traçar e orientar em novas tarefas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • o) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     aplicar penas em seus subordinados em caso de indisciplina, ou proceder elogios aos merecedores
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • p) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       baixar instruções, ordens de serviços e outros atos de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • q) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         manter rigoroso controle das despesas dos órgãos de sua responsabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • r) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           visar atestados e certidões a qualquer titulo, fornecidos pelos órgãos sob sua direção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • l) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             comunicar ao Núcleo de Material e Patrimônio as transferências de bens mo'veis para atualização de cadastro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • s) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               providenciar convênios, abonar falta, assessorar o Prefeito e promover todos os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos servidores municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Capítulo II DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 33 -  Aos chefes do Núcleo compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 dirigir e controlar 03 trabalhos que lhe são afetos respondendo pelos encargos a eles atribuídos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   promover por todos os meios que estiverem ao seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob sua chefia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     apresentar relatórios sobre os trabalhos de sua chefia aos encarregados das Divisões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       atender as pessoas que procurarem a Prefeitura para tratarem de assuntos de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         executar outras tarefas pertinentes ao seu cargo determinado pelo seu superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Capítulo III DOS DEMAIS SERVIDORES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 34 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Aos demais servidores cujas atribuições não forem especificadas neste Regimento Interno, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo as tarefas que lhe são designadas, cumprir as ordens recebidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • TÍTULO V DO HORÁRIO DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 35 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         O horário de trabalho das Divisões ou órgãos do assessoramento da Prefeitura será fixado pelo -Prefeito, atendendo-se as necessidades dos serviços e as natureza das funções e as características dos serviços, obedecendo o limite máximo e o minimo de horas semanais de trabalho fixado na legislação específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • TÍTULO VI DAS SUBSTITUIÇÕES 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 36 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Será feita substituição automática nos impedimentos legais dos titulares dos cargos e funções de Divisões, direção, chefia quando o período de afastamento for superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Os substitutos serão designados por ato do Prefeito segundo as mesmas formalidades estabelecidas para a escolha do titular.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 37 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Os órgãos da Prefeitura Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mutua colaboração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 38 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               A subordinação hierárquica define-se no enunciado das atribuições, competência e posição de cada Divisão ou órgão administrativo na estrutura geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 39 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 As normas referentes a pessoal, material, administração financeira, execução orçamentária, contabilidade, e outros sistemas administrativos serão objetos de regulamentação específica e o seu conjunto acrescido ao Presente Regimento, o qual Constituirá o MANUAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHAPADÃO DO SUL, 10 DE JANEIRO DE 1989.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/01/1989