Lei Ordinária n° 6/1989 de 10 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a Criação do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul e da outras providências.
A Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Decreta, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
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Art. 1°. -
Fica criado o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, composto de trinta e nove artigos.
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Art. 2°. -
Para qualquer modificação deste, mesmo em parte, terá que ter aprovação, da parte modificada, aprovado em Seção pela Câmara Municipal.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor após publicada e seus efeitos retroagirão a 01 de janeiro de 1.989.
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Art. 1°. -
O presente Regimento Interno trata da organização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, e das atribuições gerais das suas unidades administrativas; de fine a estrutura de autoridades, caracterizando suas relações e subordinações; descrevendo as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos cargos e funções de direção em Divisões, supervisão e chefias, fixa no noas gerais de trabalho.
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Art. 2°. -
É inerente aos exercícios dos cargos de direção e chefia, em cada um dos níveis e na amplitude determinada pelas limitações hierárquicas, o desempenho das atividades vinculadas:
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I -
Treinamento de subordinados.
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VII -
Prestação de informações
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VIII -
contatos externos e manutenção do espírito de equipe e visando a disciplina do pessoal.
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Art. 3°. -
Para efeitos do Art. 2° - conceitua - se como:
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I -
DIREÇÃO - O efetivo comando do pessoal e das ações dos núcleos, Divisões, organismos, tomando as decisões pertinentes à sua posição hierárquica acionando todos os mecanismo e aplicando todos os métodos e sistemas necessários a plena realização dos fins a que se destina obtendo o máximo de produtividade
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II -
PLANEJAMENTO - é a preparação dos planos programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas pelos organismos do Poder Executivo, definindo com antecipação e decisão as tarefas a serem realizadas, calculadas, a tempo exigida para a sua execução, e apresentando os recursos humanos capaz de realizarem as tarefas bem como os materiais necessários e ainda avaliando o custo final da tarefa a ser executada.
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III -
SUPERVISÃO - É a atividade de orientação a execução das tarefas a observação das falhas eventuais dando o acompanhamento necessário e aperfeiçoando o trabalho do cotidiano.
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IV -
COORDENAÇÃO - O acompanhamento dos trabalhos providenciando para que suas etapas se completem com harmonia e promovendo concomitantemente a aminização dos problemas materiais, funcionais e de relações humanas suscetíveis do prejudicar o andamento da programação pré - estabelecida.
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V -
CONTROLE - Toma - se necessário a constante verificação do desenvolvimento das atividades e o exame periódico e sistemático das etapas em execução com o programado.
Verificando ainda "in-loco" e através de relatórios e reuniões com seus subordinados se a tarefa esta seguindo todas as etapas.
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VI -
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - É a preparação de relatórios periódicos sobre as atividades ou tarefas ou ainda dos programas desenvolvidos pelo órgão ou Divisão relatórios estes na forma escrita, visando o esclarecimento de seus superiores para que' possam dar esclarecimento a comunidade, bem como fornecer dados estatísticos solicitados por outros órgãos afins.
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VII -
MANUTENÇÃO DO ESPIRITO DE EQUIPE E DE DISCIPLINA DO PESSOAL - A aplicação de Leis a ele pertinente e de técnicos de Relação Humana sabendo se comportar em seu cargo hierárquico e tratando seus subordinados com respeito, visando a obediência as normas estabelecidas para se chegar a um clima de trabalho produtivo e sadio entre os Servidores públicos.
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Art. 4°. -
A competência regimental para o exercício de determinadas atribuições implica responsabilidade pela sua execução, sob pena responder pelos seus atos praticados com a perda de funções e ainda responsabilizando Civilmente nos casos de omissão.
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Art. 5°. -
A autoridade competente não poderá excusar se a decidir, protelando, por qualquer forma o seu pronunciamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade.
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Art. 6°. -
O Prefeito Municipal e os Chefes de Divisões são integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura podendo a qualquer momento Avocar a si competências delegadas neste Regimento.
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TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Art. 7°. -
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul tem as seguinte estrutura organizacional:
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I -
Órgãos de Assistência Imediata.
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a) -
Gabinete do Prefeito.
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b) -
Gabinete do Vice-Prefeito.
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c) -
Gabinete do Secretário.
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II -
Órgãos de Colaboração com o Governo Federal.
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a) -
Junta do Serviço Militar - JSM.
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b) -
Unidade Municipal de Cadastro - UMC. MIRAD.
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III -
Órgãos de Assessoramento.
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a) -
Assessoria Jurídica.
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b) -
Assessoria de Planejamento.
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c) -
Assessoria de Comunicação Social.
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d) -
Assessoria de Assistência Social.
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IV -
Órgãos da Administração Geral.
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a) -
Divisão de Administração/Planejamento.
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a.1) -
Núcleo de Recursos Humanos.
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a.2) -
Núcleo de Material e Patrimônio.
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a.3) -
Núcleo de Serviços Auxiliares.
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a.4) -
Núcleo de Serviços Gerais.
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b.1) -
Núcleo de Contabilidade.
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b.2) -
Núcleo de Tesouraria.
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b.3) -
Núcleo de Administração Tributária.
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b.4) -
Núcleo de Cadastro.
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V -
Órgãos da Administração Específica.
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a) -
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
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a.1) -
Núcleo de Obras e Viação.
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a.2) -
Núcleo de Serviços Urbanos e Manutenção.
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a.3) -
Núcleo de Transporte Municipal.
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a.4) -
Núcleo de Sinalização Municipal.
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b) -
Divisão de Educação e Cultura.
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b.1) -
Núcleo de Ensino e Cultura.
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b.2) -
Núcleo de Assistência ao Educando e Merenda Escolar.
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b.3) -
Núcleo de Orientação Pedagógica.
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c.1) -
Núcleo de Atendimento Médico - Odontológico.
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c.2) -
Núcleo de Fiscalização da Higiene e Saúde Pública.
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d) -
Divisão de Agropecuária, Industria e Comércio.
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d.1) -
Núcleo de apoio ao pequeno produtor.
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d.2) -
Núcleo de Agropecuária e Agricultura.
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d.3) -
Núcleo de apoio e Industria e ao Comércio.
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d.4) -
Núcleo de Fiscalização, Inspeção e Defesa Sanitária Animal.
A Administração Municipal deverá promover a integração político - administrativa do município através de órgãos que abrange toda a coletividade que compõem o município.
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TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
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Capítulo I
DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
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Art. 8°. -
A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo da unidade superior afim do Governo Federal junto ao Município, dando atendimento aos munícipes ao alistamento militar e regularizando os documentos do Serviço militar.
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Parágrafo único. -
A unidade orgânica de que se trata este artigo rege-se por legislação específica do Governo Federal, sob responsabilidades do Prefeito, que designará um servidor para sua execução e controle.
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Art. 9°. -
A Unidade Municipal de Cadastro é responsável por prestar assistência aos contribuintes do ITR (Imposto Territorial Rural), a cargo do Mirad INCRA, exercendo as atividades de acordo com as disposições do Convênio entre Prefeitura Municipal e o Mirad / INCRA.
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Parágrafo único. -
A UMC será dirigida por um servidor designado pelo Prefeito Municipal.
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Capítulo II
DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
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Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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Seção I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Art. 11 -
A Assessoria Jurídica compete:
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I -
Assessorar o Prefeito e as unidades orgânicas da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica.
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II -
redigir ou examinar os projetos de Lei, quando solicitado, apresentar justificativas de vetos, preparar decretos, contratos e outros atos de natureza jurídica referente ao Poder Executivo.
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III -
defender judicial ou extrajudicialmente os direitos do Município.
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IV -
coligir informes sobre as legislações estadual federal e municipal, cientificando o Prefeito e seus Assessores dos assuntos de interesse do Município.
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V -
prestar assistência nos atos executivos referentes a desapropriação de imóveis pela Prefeitura e aquisições de imóveis e em contratos genéricos.
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VI -
fornecer a legislação pertinente e orientar na sua interpretação os componentes de sindicância e de inquéritos administrativos, quando solicitado, bem como fazer - se participar, quando designado.
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VII -
Promover em sintonia com a Divisão de Fazenda, a cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa e quaisquer outros créditos que não sejam liquidados corretamente e nos prazos legais, nos termos da Leis formalizar acordos, visando o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa.
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VIII -
executar tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
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Seção II
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
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Art. 12 -
Esta Assessoria de Planejamento será dada pelas Divisões de Administração / Planejamento tendo elas núcleos para prestar os assessoramentos necessários.
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Seção III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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Art. 13 -
A Assessoria de Comunicação Social Compete:
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I -
programar, organizar e controlar as atividades de imprensa dos órgãos e Divisões integradas da Prefeitura;
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II -
manter relacionamento com os órgãos de imprensa com vistas à observância de instruções e normas técnicas para o desenvolvimento das atividades de Comunicação Social da Prefeitura.
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III -
Planejar, selecionar e divulgar os eventos nos quais a Prefeitura tenha participação.
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IV -
Organizar e manter arquivo de recortes de jornais e revistas que contenham assuntos da Prefeitura.
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V -
Assessorar o Prefeito em programas e atividades de relações públicas e no relacionamento com a imprensa.
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VI -
promover o desenvolvimento das relações da Prefeitura com outros órgãos Governamentais e entidades privadas e com o público em geral.
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VII -
desenvolver outras tarefas correlatas quo visam o interesse Municipal.
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Seção IV
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
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Art. 14 -
A Divisão de Administração e Planejamento será composta de 02 (dois) núcleos distintos sendo:
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I -
Núcleo de Administração.
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II -
Núcleo de Planejamento.
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Art. 15 -
Ao Núcleo de Administração caberá:
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I -
Orientar, promover, assegurar, regular, companhar, controlar e documentar as atividades referentes :
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b) -
material e Patrimônio.
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c) -
protocolo e arquivo.
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e) -
assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura.
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II -
a organização e manutenção atualizadas de sistemas de informações necessárias ao cumprimento das finalidades das Divisões e ao Gabinete do Prefeito.
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Art. 16 -
Ao Núcleo de Planejamento caberá:
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I -
A coordenação e elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo abrangendo todos os organismos municipais, bem como no acompanhamento de sua execução.
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II -
Planejamento, execução, coordenação, supervisão, controle e avaliação das atividades propostas no Orçamento, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Prefeitura.
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a) -
elaborar, propor, acompanhar, avaliar atualizar e controlar a execução do Plano de Desenvolvimento Integrado e dos Programas anuais e Plurianuais do Governo Municipal.
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b) -
elaborar e propor programação de trabalho para os órgãos da Prefeitura, executar e promover projetos específicos com os recursos disponíveis.
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c) -
elaborar mapas, quadros, gráficos e relatórios, para controle das atividades programa das na execução do plano de ação e dos programas do Governo.
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d) -
promover reuniões com outras Divisões ou órgãos da Prefeitura para o recebimento e discussões de recursos a serem aplicados ou repassados.
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e) -
propor medidas visando ao aproveitamento máximo dos recursos municipais disponíveis em instalações, equipamentos, material e pessoal.
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f) -
propor ou opinar sobre convênios a serem propostos ao município.
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g) -
promover, acompanhar e controlar em coordenação com a Divisão Municipal de Fazenda os serviços de processamentos de dados e controle dos tributos municipais.
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III -
Quanto as atividades de programação financeira:
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a) -
elaborar o cronograma de desembolso em conjunto com a Divisão de Fazenda estudando calendário capaz de manter um fluxo de caixa que atenda-às necessidades de despesas, submetendo-as a aprovação do setor de Contabilidade e Planeja mento e Prefeito.
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b) -
estimar e determinar o montante dos recursos financeiros juntamente com a Divisão de Fazenda do Município a partir dos levantamentos das despesas.
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c) -
preparar, quando necessário, planos de contenção de despesas, obedecida as orientações Superiores.
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d) -
Opinar sobre abertura de créditos adicionais.
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e) -
Elucidar as matérias controvertidas ou ajusta-las do ponto de vista financeiro, os projetos de investimentos.
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IV -
Quanto as atividades de Orçamento.
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a) -
elaborar a proposta orçamentária da Prefeitura e a respectiva mensagem, bem como, o acompanha mento da execução do Orçamento Aprovado em conjunto com a Divisão Municipal de Fazenda.
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b) -
preparar expedientes á abertura de créditos adicionais quando solicitado.
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c) -
analisar os projetos de investimentos quanto aos custos e ao cronograma de execução em função dos recursos financeiros disponíveis.
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d) -
elaborar quadros demostrativos dos recursos destinados a cada órgão, relacionando-os com programas a cumprir.
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e) -
datilografar de maneira que todos possam entender o Orçamento proposto.
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f) -
zelar pela fiel observância do orçamento programa quanto sua execução.
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g) -
executar demais atribuições referentes as funções de planejamento Municipal.
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Art. 17 -
Fazendo parte do núcleo de Administração será desenvolvida as atividades através do:
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I -
Núcleo de Recursos Humanos cabendo a este sistematizar e processar todos os atos relativos-a pessoal, compreendendo basicamente;
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a) -
efetuar recrutamente e a seleção de pessoal.
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b) -
identificar as necessidades do treinamentos.
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c) -
administrar, avaliar e propor melhorias do Plano de Cargos e Salários.
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d) -
executar e fazer cumprir as Leis e regulamentos que se aplicam ao pessoal.
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e) -
registrar as ocorrências nas fichas funcionais de cada funcionários.
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f) -
apurar frequência do pessoal.
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g) -
organizar tabelas de férias, através de consulta aos funcionários.
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h) -
elaborar folha de pagamento.
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i) -
preparar reciclagem de pessoal.
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j) -
orientar os servidores em assuntos relativos a sua vida funcional.
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k) -
executar tarefas correlatas, cumprir ordens de seu superior imediato, e pelo Chefe do Executivo.
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Art. 18 -
fazendo parte da Divisão de Administração e Planejamento o Núcleo de Material e Patrimônio que a ele caberá.
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a) -
promover a elaboração e manutenção do cadastro dos fornecedores.
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b) -
realizar a verificação de necessidades de mate riais a fim de que não haja falta no estoque.
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c) -
controlar os prazos de entregas de materiais.
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d) -
manter o almoxarifado tecnicamente organizado.
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e) -
conferir as mercadorias por ocasião da entrega pelos fornecedores, recusando se necessário o material.
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f) -
proceder a entrega de materiais só com requisição assinada pelo superior hierárquico ou pelo chefe de Gabinete do Prefeito.
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g) -
realizar o inventário físico dos materiais de consumo e permanente, compreendendo a localização, contagem arrolamento, valor, bem como identificando seu responsável.
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h) -
recolher o material permanente que encontra-se danificado para conserto.
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i) -
executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior ou pelo Chefe do Executivo.
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Art. 19 -
Fará parte integrante da Divisão de Administração e Planejamento o Núcleo de Serviços Auxiliares, cabendo a ele:
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I -
verificar os papeis recebidos pelo protocolo, recusando os irregulares.
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II -
exigir o comprovante de pagamento de taxas de expediente cabível em cada caso.
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III -
prestar informação sobre a movimentação do processo ao interessado.
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IV -
promover a segurança, limpeza e conservação do edifício da Prefeitura - sede.
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V -
coordenar e manter o controle dos veículos da Prefeitura estes de placa Oficial.
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VI -
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior ou o chefe do Poder Executivo.
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Seção V
DA DIVISÃO DE FAZENDA
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Art. 20 -
A Divisão Municipal de Pazenda tem por finalidade orientar, promover, assegurar, regular, acompanhar controlar e documentar as atividades referentes a: Execução orçamentária, contabilidade, recebimento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do Município; lançar, arrecadar, fiscalizar e controlar as receitas municipais, bem como assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura e demais órgãos da Prefeitura quanto aos Atos e decisões relacionados com essas atribuições:
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I -
a coordenação e elaboração de proposta orçamentária anual do Município, bem como ao acompanhamento de sua execução.
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II -
a organização e manutenção atualizada de sistemas de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Divisões e ao atendimento as solicitações do Gabinete do Prefeito.
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III -
Ao Planeamento, execução coordenação, controle das atividades referentes a Divisão, tendo vista as suas atribuição e necessidades da Prefeitura.
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Art. 21 -
A Divisão Municipal de Fazenda desenvolverá suas atividades através:
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I -
Núcleo de Contabilidade.
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a) -
efetuar sinteticamente e analiticamente a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial do Município de conformidade com as Leis que o regulamentam.
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b) -
elaborar demonstrativos financeiros e balancetes mensais relativamente aos atos e fatos administrativos decorrentes da operacionalização dos sistemas municipais.
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c) -
preparar em época propícia balanços anuais, acompanhados das demostrações e elementos elucidativos correspondentes.
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d) -
enviar mensalmente balancetes a Divisão de Planejamento e no final do ano o balanço Geral da Prefeitura observados os prazos Regulamentares do Tribunal de Contas do Estado.
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e) -
controlar em fichas próprias o saldo das dotações orçamentária destinadas a cobrir despesas fixadas no orçamento-programa, mediante emissão e registro de notas e empenho.
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f) -
realizar o controle de créditos adicionais e de transferência de verbas, mediante o acompanhamento das Leis ou Decretos.
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g) -
comunicar ao Chefe do Executivo com antecedência, a insuficiência das dotações orçamentarias.
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h) -
examinar a legalidade da autorização de despesa e se o seu processamento obedece a legislação e normas vigentes.
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i) -
examinar ordens de pagamentos devidamente processadas.
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j) -
orientar os servidores responsáveis por re cursos recebidos em regime de adiantamento quanto a utilização do numerário e a prestação de contas.
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k) -
manter um cadastro centralizando dos bens moveis e imóveis e veículos da Prefeitura.
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l) -
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo.
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II -
Do núcleo da Tesouraria.
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a) -
Receber, conferir, guardar e depositar dinheiro e outros valores relativos a receitas e depósitos de terceiros.
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b) -
exercer o controle sobre a arrecadação e deposito de receitas nos estabelecimento bancários
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c) -
preparar diariamente o boletim do movimento geral da Tesouraria, encaminhando a Divisão de Fazenda com os respectivos comprovantes e processos.
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d) -
colaborar com a Divisão de Fazenda na programação dos pagamentos diários de acordo com as disponibilidade de recursos e em consonância com o cronograma do desembolso.
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e) -
providenciar a assinatura de todos os cheques emitidos, bem como o endosso daqueles destina dos a depósitos em estabelecimento de crédito.
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f) -
realizar os pagamentos devidamente processados e autenticados classificando-os e autorizando-os do acordo com as disponibilidades de caixa e saldo de Banco.
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g) -
registrar em livros próprios todo o movimento de valores realizados, confrontando salario reais.
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h) -
promover a movimentação das contas bancárias através de depósitos e saques devidamente autorizados, providenciando os talonários de cheques.
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i) -
dar publicidade afixando diariamente o Boletim do movimento diário da Receita.
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j) -
executar outras tarefas correlatas determina das por seu superior imediato ou pelo chefe do Executivo.
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III -
Do núcleo de Administração Tributária.
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a) -
esclarecer e orientar os contribuintes quanto a legislação tributária em vigor e aos procedimentos necessário ao seu cumprimento.
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b) -
manter sempre atualizados os cadastros dos contribuintes municipais.
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c) -
promover o levantamento e manter atualizado o Cadastro Econômico Fiscal do Município.
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d) -
expedir alvarás de licença para localização e funcionamento, e cartões de inscrição estabelecimento comerciais, industriais e de prestação de Serviços, bem como de profissionais autônomos e ambulantes.
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e) -
efetuar os registros necessários na ficha do contribuinte.
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f) -
promover o lançamento dos tributos municipais.
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g) -
emitir e conferir documentos de arrecadação.
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h) -
conferir autenticar registrar livros e documentos de uso do contribuinte.
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i) -
fornecer certidões, segundas vias e outros documentos no âmbito de suas competência.
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j) -
elaborar e executar programas de fiscalização sistematicamente visando o cumprimento da legislação relativa a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, bens, imóveis, profissionais ambulantes.
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k) -
expedir intimações, notificações e autos de infração impondo multas e instituindo os recursos em primeira distância.
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l) -
controlar as notificações dos tributos Municipais.
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m) -
efetuar baixa dos pagamentos efetuados.
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n) -
preparar e manter atualizados os registros de inscrição e a relação dos devedores inscritos na Divida Ativa.
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o) -
proceder a cobrança amigável da Divida Ativa inscrita e publicada, no prazo estabelecido.
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p) -
fornecer subsídios a Assessoria Jurídica visando a cobrança judicial da Dívida Ativa expedindo necessárias certidões.
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q) -
fornecer a Contabilidade os dados necessários à escrituração contábil da inscrição, cobrança e baixa da Dívida Ativa.
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r) -
executar outras tarefas correlatas determinadas por superior hierárquico, com o Chefe do Executivo.
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Seção VI
DA DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
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Art. 22 -
A Divisão Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos incumbe - se: Orientar, promover, regular, acompanhar controlar e documentar os projetos e atividades as Obras ao sistema viário e a prestação de serviços Municipais, bem como exercer a fiscalização das posturas municipais das Obras particulares, da execução de projetos de uso e parcelamento do Solo Urbano e dos serviços públicos concedidos ou permitidos, e assessoramento ao Prefeito Municipal nos atos e decisões relacionadas com essas atribuições, podendo ainda efetuar:
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I -
a elaboração da proposta orçamentária anual da Divisão, bem como ao acompanhamento de sua execução.
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II -
Organização e manutenção atualizadas de sistemas de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Divisão e ao atendimento as solicitações do Gabinete do Prefeito.
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III -
Planejamento, execução, coordenação, superior, controle e avaliação das atividades referentes as Divisões tendo em vista suas atribuições, os objetivos a necessidade da mesma.
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Art. 23 -
A Divisão Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos desenvolverá suas atividades através:
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I -
Do Núcleo de Obras e Viação.
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a) -
elaborar e executar o Plano Rodoviário, em harmonia com os planos rodoviários estadual e federal.
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b) -
construir e manter os caminhos e as estradas municipais, bem como executar e conservar as obras de arte e os serviços complementares a eles pertinente.
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c) -
planejar e fiscalizar as atividades inerentes a terminais rodoviários de passageiros e de cargas, construindo-o,s e administrando-os se for o caso.
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d) -
determinar o perímetro Urbano, o itinerário e os pontos de parada e carga/descarga dos transportes de passageiro e de cargas, bem como os estacionamentos de táxis e demais veículos.
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e) -
organizar e manter atualizado o cadastro das rodoviárias municipais para fins de conservação e coleta de dados para conhecimento e divulgação.
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f) -
manter atualizada a planta geral do Município.
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g) -
manter atualizadas as plantas cadastrais de, Ocupação do Solo e Loteamento, bem como o sistema viário.
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h) -
manter atualizados as plantas de equipamentos urbanos.
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i) -
promover a construção e edifícios próprios municipais os serviços de pavimentações e demais obras públicas executando-se as pertinentes ao sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário.
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j) -
analisar a elaboração dos projetos de obras particulares e loteamento inclusive reforma ou demolição.
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k) -
Expedição de Alvará e de Habite-se de acordo com o projeto aprovado.
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l) -
promover a execução de normas regulamentares referentes as edificações, loteamentos e zoneamento.
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m) -
fiscalizar as construções clandestinas, formação de favelas no perímetro urbano.
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n) -
efetuar todos os trabalhos topográficos necessários aos serviços de obras Públicas do Município.
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o) -
estimar e compor o custo de qualquer obra municipal por administração direta ou para empreitada, para o exame do Executivo (Prefeito).
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p) -
registrar as obras empreitadas e promover sobre elas a fiscalização.
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q) -
promover ...........
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r) -
articulando-o com o núcleo de Administração Tributária.
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s) -
proceder a captura de animais soltos nas estradas e no perímetro Urbano.
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t) -
lavrar notificações, intimações autos de infração de apreensão de mercadorias e apetrechos, -bem como aplicar multas de conformidade com a legislação pertinente.
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u) -
fiscalizar as farmácias de plantão oferecendo o calendário as mesmas, que deverão seguir.
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v) -
executar outras tarefas determinadas pelo Executivo.
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II -
Do Núcleo de Serviços Urbanos caberá.
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a) -
proceder a manutenção preventiva e corretiva das máquinas, equipamentos rodoviários e veículos da Prefeitura.
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b) -
manter o controle e zelar pela guarda e conservação das ferramentas e equipamentos de serviços da Prefeitura.
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c) -
efetuar a guarda, o abastecimento e lubrificação completa dos veículos e máquinas rodoviárias.
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d) -
executar os serviços de coleta de lixos domiciliar, dando-lhe destinação correta.
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e) -
aplicar penalidades aos infratores das disposições de leis, Decretos outros atos baixados pelo Governo Municipal em Coordenação com o núcleo de Obras e Viação.
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f) -
Sinalização em geral do Município.
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g) -
manter os trabalhadores braçais limpando e capinando a sede do Município.
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h) -
efetuar tarefas correlatas a este núcleo e outras determinadas pelo Poder Executivo.
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Seção VII
DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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Art. 24 -
A Divisão Municipal de Educação e Cultura é órgão encarregado das atividades relativas a Educação,-Cultura do Município, a coordenação das atividades dos órgãos educacionais do Município segundo normas do sistema federal e estadual de educação, à elaboração e execução do PLANO MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO, a manutenção da biblioteca pública Municipal, a difusão cultural, a elaboração e assessorar o Prefeito Municipal nos atos e decisões relacionadas com essas atribuições, procedendo ainda:
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I -
a elaboração da proposta orçamentária anual da Divisão bem como o acompanhamento de sua execução.
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II -
organização e manutenção atualizadas de sistemas de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Divisão e ao atendimento as solicitações do Gabinete do Prefeito.
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III -
planejamento, execução, coordenação, supervisão assistência ao educando, orientação pedagógica, controle e avaliação das atividades referentes a Divisão tendo em vista suas atribuições, os objetivos e necessidades da mesma.
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Art. 25 -
A Divisão Municipal de Educação Cultura desenvolverá atividades utilizando-se.
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I -
Do Núcleo de Ensino ao qual caberá.
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a) -
elaborar planos, programas e projetos, acompanhando sua execução, avaliando seus resultados e propondo medidas para ajustar o que foi programa do ao possível de ser realizado.
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b) -
elaborar mapas estatísticos e gráficos necessários as atividades de planejamento educacional.
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c) -
acompanhar e avaliar os resultados dos convênios celebrados pelo Município com a União e o Estado.
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d) -
realizar o levantamento anual da população eia idade escolar e sua chamada para a matrícula, fiscalizando o cumprimento da obrigação escolar.
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e) -
promover a elaboração de quadro demonstrativos do movimento de matrícula, da frequência e da evasão das Unidades escolares, bem como a análise crítica de tais dados, visando ao aumento da rede física, dentre outras finalidades.
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f) -
promover a realização de estudos, para localização das escolas municipais, completando inclusive o mapeamento da rede física existente.
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g) -
programar a execução de medidas que objetivam a adaptação de prédios escolares as exigências da legislação e da pedagógica, visando ao rendimento escolar.
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h) -
elaborar normas de organização administrativas, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, com observância das normas fixadas pelo Conselho Estadual de Educação.
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i) -
elaborar calendário escolar, levando em conta que o mesmo deve ser um instrumento facilitador da efetiva frequência das crianças as aulas.
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j) -
acompanhar e controlar a implantação do calendário escolar nas unidades da rede municipal.
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k) -
elaborar e controlar a execução de programas que objetivam o desenvolvimento de Recursos Humanos na área de educação, propondo a contratação ou a realização de recursos para admissão de professores especialista em educação.
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l) -
realizar estudos e assessorias para reciclagem dos profissionais da área com o objetivo da orientação educacional junto ao educando.
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m) -
apoiar as atividades do orientador educacional.
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n) -
canalizar recursos da comunidade e dos serviços do Ministério de Educação e da Divisão Estadual de Educação para a obtenção e distribuição de material didático, uniforme e, calçados aos alunos mais necessitados.
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II -
Núcleo de Assistência ao educando caberá:
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a) -
promover coordenar e supervisionar o fornecimento de merendas escolar em qualidades e quantidades, adequadas.
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b) -
Distribuir material escolar como livros e cadernos, lápis e borracha.
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c) -
promover reunião com os pais dos alunos para verificar suas necessidades reais.
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d) -
criação de um gabinete odontológico móvel para dar uma efetiva assistência ao educando.
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III -
Núcleo de Orientação Pedagógica, cabe.
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a) -
orientar a elaboração de currículos do ensino de 1° grau, levando em conta as peculiaridades locais.
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b) -
Reuniões 15 (quinzenais) com os professores para elaborar o planejamento do conteúdo a ser ministrado.
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c) -
buscar orientação na Agência Regional de Educação como agir em casos do não acompanhamento por uma das partes.
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IV -
Núcleo de Cultura caberá:
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a) -
proceder a preservação do patrimônio histórica, Artística e paisagística, articulando-se com as demais esferas de governos, viabilizando recursos através de convênios.
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b) -
promover e incentivar e coordenar o desenvolvimento cultural e artístico e o cultivo da historia local do Município.
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c) -
coordenar a Banda Municipal.
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Seção VIII
DA DIVISÃO DE ESPORTE
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Art. 26 -
A Divisão de Esporte caberá:
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a) -
promover campeonatos esportivos nas modalidades.
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b) -
Ou ainda verificar em que tipo de esporte ou atletismo os alunos, mais desejam.
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c) -
efetuar um torneio uma vez no ano envolvendo todos os tipos de esporte e ginástica premiandos os primeiros colocados.
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d) -
promover a administração das quadras e campos municipais.
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e) -
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.
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Seção IX
DA DIVISÃO DE SAÚDE
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Art. 27 -
A Divisão Municipal de Saúde compete assessorar o Prefeito Municipal nos atos e decisões relacionadas com essas atribuições podendo ainda:
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I -
a elaboração da proposta orçamentária anual da Divisão bem como o acompanhamento o execução.
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II -
Organização e manutenção atualizadas de sistemas de informação necessárias ao cumprimento das finalidades da Divisão e ao atendimento as solicitações do Gabinete do Prefeito.
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III -
planejamento, execução, coordenação, supervisão e controle e avaliação das atividades referentes a Divisão tendo em vista sua atribuição com objetivos e necessidades.
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Art. 28 -
A Divisão Municipal de Saúde, desenvolverá suas atividades utilizando-se.
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I -
Do Núcleo de Atendimento Médico - Odontológico com as atribuições:
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a) -
promover levantamento dos problemas de saúde no Município, localizando os pontos críticos a serem atacados em função de maior ou menor incidência das doenças na população.
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b) -
manter convênios com órgãos de saúde a nível federal e estadual, visando a execução de serviços de assistência médica hospitalar à população.
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c) -
elaborar programas anuais de assistência hospitalar;
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d) -
dirigir os serviços de assistência médica odontológicas e encaminhamento hospitalar aos servidores municipais.
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e) -
dirigir e fiscalizar a aplicação financeira dos convênios destinados a este fim.
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f) -
organizar o pessoal capacitado e e orientá-los quanto aos serviços que deverão prestar a comunidade, recebendo reclamações e elogios.
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g) -
organizar o cadastro atualizados dos exames biométricos dos alunos matriculados em unidades municipal.
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h) -
realizar os exames de saúde física e mental nos candidatos a ingresso no serviço público municipal, sendo para efeito de aposentadoria, licença readaptação de função e outros fins.
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i) -
prestar assistência médica, odontológica e hospitalar aos moradores da Zona Rural do Município.
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j) -
manter unidade móvel de assistência medica percorrendo toda área do município.
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k) -
executar outra tarefas correlatas que lhe forem determinadas por seu superior.
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II -
Da Assessoria e Assistência Social caberá:
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a) -
desenvolver ações comunitárias objetivando a promoção social dos munícipes.
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b) -
promover cursos pré-profissionalizantes e desenvolver outros programas similares, para oportunizar melhoria sócio econômicas a população do baixa renda.
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c) -
manter convênios com os demais órgãos visando um maior e melhor condições de oferecer os programas, cursos e atividades aos carentes.
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d) -
coordenar e orientar supervisionando no âmbito-Municipal as atividades de Promoção e Assistência Social no Município.
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e) -
promover intercâmbios com as demais Divisões Municipais e órgãos Estaduais ou com entidades particulares que desenvolvam atividades similares para melhoria da implantação da Assistência Social no Município.
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f) -
desenvolver atividades assistenciais aos idosos.
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g) -
manter diretamente as creches, asilos, albergues.
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h) -
manter estreitas relações com a Divisão de Saúde e Educação do Município visando um melhor funcionamento e um desempenho satisfatório.
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i) -
executar outras tarefas correlatas determina das pelo poder Executivo.
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III -
Do Núcleo de Fiscalização e da Higiene e Saúde-Pública.
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a) -
promover a execução de programa e projetos, integrado aos centros comunitários, escolas, creches objetivando a erradicação ou a profilaxia das doenças transmissíveis.
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b) -
promover as atividades de politica sanitária do município, aplicando e fazendo aplicar a legislação correspondente.
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c) -
promover campanhas educativas para esclarecer a população de determinadas doenças.
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d) -
promover a fiscalização higiênica e sanitária em, hospitais, hotéis estabelecimentos comerciais e industriais incluindo as casas de particulares.
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e) -
fiscalização constantes em, açougues, matadouros , cabeleireiros e similares.
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f) -
exercer fiscalização sanitária nos armazenamentos de produtos alimentícios, verificando a sua forma de transportes dentre da área de município.
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g) -
promover a apreensão e queimas de produtos destinados aplicando ainda as multas necessárias e cabíveis para cada tipo de infração.
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h) -
executar todo os tipos de fiscalização que se achar necessário para manter a saúde e higiene do município.
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i) -
executar outras tarefas correlatas indicada pelo poder público.
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Seção X
DA DIVISÃO AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO
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Art. 29 -
A Divisão Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio, compete assessorar o chefe do Executivo nos assuntos referentes a sua área de atuação, planejando, orientando e controlando o Comercio Industria Agricultura e Pecuária do município, visando com isto um melhor desenvolvimento-econômico e social e cumprindo as legislações correspondentes.
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Art. 30 -
A Divisão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comercio caberá:
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I -
Núcleo de apoio ao pequeno produtor .
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a) -
promover encontros com a secretaria de Agricultura do Estado visando convênios para o pequeno Produtor.
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b) -
Oferecer orientação técnica agrícola e sementes.
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c) -
Criar locais de venda direta ao consumidor sem os atravessadores.
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d) -
Executar tarefas correlatas visando a dinamização e cumprindo as legislação pertinente.
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II -
Núcleo de Pecuária caberá:
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a) -
Criar e desenvolver mecanismo de apoio técnico e administrativo a pecuária local.
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b) -
Criar exposições de produtos e animais e derivados objetivando uma maior produtividade e comercialização dos produtos.
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c) -
Executar as tarefas correlatas indicadas pelo poder Executivo.
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III -
Núcleo de apoio a Indústria e ao Comércio, caberá:
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a) -
interligação entre a Divisão de Obra e Urbanismo para a criação do Distrito Industrial e o Setor Comercial do Município.
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b) -
assessorar o prefeito municipal nas decisões correlatas pertinentes a Industrialização e o Comércio do Município.
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c) -
executar tarefas indicadas pelo executivo.
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IV -
Núcleo de Fiscalização, Inspeção e Defesa Sanitária Animal.
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a) -
Estabelecer convênios com:
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b) -
Trabalhar era conjunto com a Divisão de Saúdo do Município.
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c) -
promover campanha de vacinação animal.
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d) -
executar as tarefas correlatas e as solicitadas pelo poder Executivo.
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TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS TITULARES
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TÍTULO V
DO HORÁRIO DE TRABALHO
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Art. 35 -
O horário de trabalho das Divisões ou órgãos do assessoramento da Prefeitura será fixado pelo -Prefeito, atendendo-se as necessidades dos serviços e as natureza das funções e as características dos serviços, obedecendo o limite máximo e o minimo de horas semanais de trabalho fixado na legislação específica.
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TÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES
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Art. 36 -
Será feita substituição automática nos impedimentos legais dos titulares dos cargos e funções de Divisões, direção, chefia quando o período de afastamento for superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
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Parágrafo único. -
Os substitutos serão designados por ato do Prefeito segundo as mesmas formalidades estabelecidas para a escolha do titular.
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TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 37 -
Os órgãos da Prefeitura Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mutua colaboração.
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Art. 38 -
A subordinação hierárquica define-se no enunciado das atribuições, competência e posição de cada Divisão ou órgão administrativo na estrutura geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL.
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Art. 39 -
As normas referentes a pessoal, material, administração financeira, execução orçamentária, contabilidade, e outros sistemas administrativos serão objetos de regulamentação específica e o seu conjunto acrescido ao Presente Regimento, o qual Constituirá o MANUAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL, 10 DE JANEIRO DE 1989.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/01/1989