Lei Ordinária n° 6/1989 de 10 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a Criação do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul e da outras providências.
A Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Decreta, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
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Art. 1°. - Fica criado o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, composto de trinta e nove artigos.
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Art. 2°. - Para qualquer modificação deste, mesmo em parte, terá que ter aprovação, da parte modificada, aprovado em Seção pela Câmara Municipal.
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Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor após publicada e seus efeitos retroagirão a 01 de janeiro de 1.989.
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Art. 7°. - A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul tem as seguinte estrutura organizacional:
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TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
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Capítulo I
DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
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Art. 8°. - A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo da unidade superior afim do Governo Federal junto ao Município, dando atendimento aos munícipes ao alistamento militar e regularizando os documentos do Serviço militar.
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Parágrafo único. - A unidade orgânica de que se trata este artigo rege-se por legislação específica do Governo Federal, sob responsabilidades do Prefeito, que designará um servidor para sua execução e controle.
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Art. 9°. - A Unidade Municipal de Cadastro é responsável por prestar assistência aos contribuintes do ITR (Imposto Territorial Rural), a cargo do Mirad INCRA, exercendo as atividades de acordo com as disposições do Convênio entre Prefeitura Municipal e o Mirad / INCRA.
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Parágrafo único. - A UMC será dirigida por um servidor designado pelo Prefeito Municipal.
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Capítulo II
DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
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Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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Seção I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Art. 11 - A Assessoria Jurídica compete:
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I - Assessorar o Prefeito e as unidades orgânicas da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica.
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II - redigir ou examinar os projetos de Lei, quando solicitado, apresentar justificativas de vetos, preparar decretos, contratos e outros atos de natureza jurídica referente ao Poder Executivo.
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III - defender judicial ou extrajudicialmente os direitos do Município.
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IV - coligir informes sobre as legislações estadual federal e municipal, cientificando o Prefeito e seus Assessores dos assuntos de interesse do Município.
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V - prestar assistência nos atos executivos referentes a desapropriação de imóveis pela Prefeitura e aquisições de imóveis e em contratos genéricos.
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VI - fornecer a legislação pertinente e orientar na sua interpretação os componentes de sindicância e de inquéritos administrativos, quando solicitado, bem como fazer - se participar, quando designado.
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VII - Promover em sintonia com a Divisão de Fazenda, a cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa e quaisquer outros créditos que não sejam liquidados corretamente e nos prazos legais, nos termos da Leis formalizar acordos, visando o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa.
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VIII - executar tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
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Seção II
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
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Art. 12 - Esta Assessoria de Planejamento será dada pelas Divisões de Administração / Planejamento tendo elas núcleos para prestar os assessoramentos necessários.
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Seção III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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Seção IV
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
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Art. 14 - A Divisão de Administração e Planejamento será composta de 02 (dois) núcleos distintos sendo:
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I - Núcleo de Administração.
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II - Núcleo de Planejamento.
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Art. 15 - Ao Núcleo de Administração caberá:
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I - Orientar, promover, assegurar, regular, companhar, controlar e documentar as atividades referentes :
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II - a organização e manutenção atualizadas de sistemas de informações necessárias ao cumprimento das finalidades das Divisões e ao Gabinete do Prefeito.
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Art. 16 - Ao Núcleo de Planejamento caberá:
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I - A coordenação e elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo abrangendo todos os organismos municipais, bem como no acompanhamento de sua execução.
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II - Planejamento, execução, coordenação, supervisão, controle e avaliação das atividades propostas no Orçamento, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Prefeitura.
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a) - elaborar, propor, acompanhar, avaliar atualizar e controlar a execução do Plano de Desenvolvimento Integrado e dos Programas anuais e Plurianuais do Governo Municipal.
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b) - elaborar e propor programação de trabalho para os órgãos da Prefeitura, executar e promover projetos específicos com os recursos disponíveis.
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c) - elaborar mapas, quadros, gráficos e relatórios, para controle das atividades programa das na execução do plano de ação e dos programas do Governo.
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d) - promover reuniões com outras Divisões ou órgãos da Prefeitura para o recebimento e discussões de recursos a serem aplicados ou repassados.
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e) - propor medidas visando ao aproveitamento máximo dos recursos municipais disponíveis em instalações, equipamentos, material e pessoal.
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f) - propor ou opinar sobre convênios a serem propostos ao município.
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g) - promover, acompanhar e controlar em coordenação com a Divisão Municipal de Fazenda os serviços de processamentos de dados e controle dos tributos municipais.
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III - Quanto as atividades de programação financeira:
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a) - elaborar o cronograma de desembolso em conjunto com a Divisão de Fazenda estudando calendário capaz de manter um fluxo de caixa que atenda-às necessidades de despesas, submetendo-as a aprovação do setor de Contabilidade e Planeja mento e Prefeito.
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b) - estimar e determinar o montante dos recursos financeiros juntamente com a Divisão de Fazenda do Município a partir dos levantamentos das despesas.
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c) - preparar, quando necessário, planos de contenção de despesas, obedecida as orientações Superiores.
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d) - Opinar sobre abertura de créditos adicionais.
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e) - Elucidar as matérias controvertidas ou ajusta-las do ponto de vista financeiro, os projetos de investimentos.
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IV - Quanto as atividades de Orçamento.
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a) - elaborar a proposta orçamentária da Prefeitura e a respectiva mensagem, bem como, o acompanha mento da execução do Orçamento Aprovado em conjunto com a Divisão Municipal de Fazenda.
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b) - preparar expedientes á abertura de créditos adicionais quando solicitado.
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c) - analisar os projetos de investimentos quanto aos custos e ao cronograma de execução em função dos recursos financeiros disponíveis.
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d) - elaborar quadros demostrativos dos recursos destinados a cada órgão, relacionando-os com programas a cumprir.
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e) - datilografar de maneira que todos possam entender o Orçamento proposto.
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f) - zelar pela fiel observância do orçamento programa quanto sua execução.
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g) - executar demais atribuições referentes as funções de planejamento Municipal.
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Art. 17 - Fazendo parte do núcleo de Administração será desenvolvida as atividades através do:
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I - Núcleo de Recursos Humanos cabendo a este sistematizar e processar todos os atos relativos-a pessoal, compreendendo basicamente;
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Art. 18 - fazendo parte da Divisão de Administração e Planejamento o Núcleo de Material e Patrimônio que a ele caberá.
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a) - promover a elaboração e manutenção do cadastro dos fornecedores.
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b) - realizar a verificação de necessidades de mate riais a fim de que não haja falta no estoque.
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c) - controlar os prazos de entregas de materiais.
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d) - manter o almoxarifado tecnicamente organizado.
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e) - conferir as mercadorias por ocasião da entrega pelos fornecedores, recusando se necessário o material.
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f) - proceder a entrega de materiais só com requisição assinada pelo superior hierárquico ou pelo chefe de Gabinete do Prefeito.
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g) - realizar o inventário físico dos materiais de consumo e permanente, compreendendo a localização, contagem arrolamento, valor, bem como identificando seu responsável.
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h) - recolher o material permanente que encontra-se danificado para conserto.
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i) - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior ou pelo Chefe do Executivo.
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Art. 19 - Fará parte integrante da Divisão de Administração e Planejamento o Núcleo de Serviços Auxiliares, cabendo a ele:
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I - verificar os papeis recebidos pelo protocolo, recusando os irregulares.
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II - exigir o comprovante de pagamento de taxas de expediente cabível em cada caso.
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III - prestar informação sobre a movimentação do processo ao interessado.
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IV - promover a segurança, limpeza e conservação do edifício da Prefeitura - sede.
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V - coordenar e manter o controle dos veículos da Prefeitura estes de placa Oficial.
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VI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior ou o chefe do Poder Executivo.
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Seção V
DA DIVISÃO DE FAZENDA
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Art. 20 - A Divisão Municipal de Pazenda tem por finalidade orientar, promover, assegurar, regular, acompanhar controlar e documentar as atividades referentes a: Execução orçamentária, contabilidade, recebimento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do Município; lançar, arrecadar, fiscalizar e controlar as receitas municipais, bem como assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura e demais órgãos da Prefeitura quanto aos Atos e decisões relacionados com essas atribuições:
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I - a coordenação e elaboração de proposta orçamentária anual do Município, bem como ao acompanhamento de sua execução.
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II - a organização e manutenção atualizada de sistemas de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Divisões e ao atendimento as solicitações do Gabinete do Prefeito.
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III - Ao Planeamento, execução coordenação, controle das atividades referentes a Divisão, tendo vista as suas atribuição e necessidades da Prefeitura.
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Art. 21 - A Divisão Municipal de Fazenda desenvolverá suas atividades através:
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I - Núcleo de Contabilidade.
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a) - efetuar sinteticamente e analiticamente a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial do Município de conformidade com as Leis que o regulamentam.
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b) - elaborar demonstrativos financeiros e balancetes mensais relativamente aos atos e fatos administrativos decorrentes da operacionalização dos sistemas municipais.
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c) - preparar em época propícia balanços anuais, acompanhados das demostrações e elementos elucidativos correspondentes.
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d) - enviar mensalmente balancetes a Divisão de Planejamento e no final do ano o balanço Geral da Prefeitura observados os prazos Regulamentares do Tribunal de Contas do Estado.
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e) - controlar em fichas próprias o saldo das dotações orçamentária destinadas a cobrir despesas fixadas no orçamento-programa, mediante emissão e registro de notas e empenho.
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f) - realizar o controle de créditos adicionais e de transferência de verbas, mediante o acompanhamento das Leis ou Decretos.
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g) - comunicar ao Chefe do Executivo com antecedência, a insuficiência das dotações orçamentarias.
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h) - examinar a legalidade da autorização de despesa e se o seu processamento obedece a legislação e normas vigentes.
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i) - examinar ordens de pagamentos devidamente processadas.
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j) - orientar os servidores responsáveis por re cursos recebidos em regime de adiantamento quanto a utilização do numerário e a prestação de contas.
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k) - manter um cadastro centralizando dos bens moveis e imóveis e veículos da Prefeitura.
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l) - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo.
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II - Do núcleo da Tesouraria.
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a) - Receber, conferir, guardar e depositar dinheiro e outros valores relativos a receitas e depósitos de terceiros.
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b) - exercer o controle sobre a arrecadação e deposito de receitas nos estabelecimento bancários
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c) - preparar diariamente o boletim do movimento geral da Tesouraria, encaminhando a Divisão de Fazenda com os respectivos comprovantes e processos.
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d) - colaborar com a Divisão de Fazenda na programação dos pagamentos diários de acordo com as disponibilidade de recursos e em consonância com o cronograma do desembolso.
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e) - providenciar a assinatura de todos os cheques emitidos, bem como o endosso daqueles destina dos a depósitos em estabelecimento de crédito.
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f) - realizar os pagamentos devidamente processados e autenticados classificando-os e autorizando-os do acordo com as disponibilidades de caixa e saldo de Banco.
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g) - registrar em livros próprios todo o movimento de valores realizados, confrontando salario reais.
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h) - promover a movimentação das contas bancárias através de depósitos e saques devidamente autorizados, providenciando os talonários de cheques.
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i) - dar publicidade afixando diariamente o Boletim do movimento diário da Receita.
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j) - executar outras tarefas correlatas determina das por seu superior imediato ou pelo chefe do Executivo.
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III - Do núcleo de Administração Tributária.
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a) - esclarecer e orientar os contribuintes quanto a legislação tributária em vigor e aos procedimentos necessário ao seu cumprimento.
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b) - manter sempre atualizados os cadastros dos contribuintes municipais.
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c) - promover o levantamento e manter atualizado o Cadastro Econômico Fiscal do Município.
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d) - expedir alvarás de licença para localização e funcionamento, e cartões de inscrição estabelecimento comerciais, industriais e de prestação de Serviços, bem como de profissionais autônomos e ambulantes.
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e) - efetuar os registros necessários na ficha do contribuinte.
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f) - promover o lançamento dos tributos municipais.
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g) - emitir e conferir documentos de arrecadação.
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h) - conferir autenticar registrar livros e documentos de uso do contribuinte.
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i) - fornecer certidões, segundas vias e outros documentos no âmbito de suas competência.
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j) - elaborar e executar programas de fiscalização sistematicamente visando o cumprimento da legislação relativa a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, bens, imóveis, profissionais ambulantes.
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k) - expedir intimações, notificações e autos de infração impondo multas e instituindo os recursos em primeira distância.
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l) - controlar as notificações dos tributos Municipais.
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m) - efetuar baixa dos pagamentos efetuados.
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n) - preparar e manter atualizados os registros de inscrição e a relação dos devedores inscritos na Divida Ativa.
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o) - proceder a cobrança amigável da Divida Ativa inscrita e publicada, no prazo estabelecido.
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p) - fornecer subsídios a Assessoria Jurídica visando a cobrança judicial da Dívida Ativa expedindo necessárias certidões.
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q) - fornecer a Contabilidade os dados necessários à escrituração contábil da inscrição, cobrança e baixa da Dívida Ativa.
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r) - executar outras tarefas correlatas determinadas por superior hierárquico, com o Chefe do Executivo.
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Seção VI
DA DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
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Art. 22 - A Divisão Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos incumbe - se: Orientar, promover, regular, acompanhar controlar e documentar os projetos e atividades as Obras ao sistema viário e a prestação de serviços Municipais, bem como exercer a fiscalização das posturas municipais das Obras particulares, da execução de projetos de uso e parcelamento do Solo Urbano e dos serviços públicos concedidos ou permitidos, e assessoramento ao Prefeito Municipal nos atos e decisões relacionadas com essas atribuições, podendo ainda efetuar:
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I - a elaboração da proposta orçamentária anual da Divisão, bem como ao acompanhamento de sua execução.
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II - Organização e manutenção atualizadas de sistemas de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Divisão e ao atendimento as solicitações do Gabinete do Prefeito.
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III - Planejamento, execução, coordenação, superior, controle e avaliação das atividades referentes as Divisões tendo em vista suas atribuições, os objetivos a necessidade da mesma.
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Art. 23 - A Divisão Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos desenvolverá suas atividades através:
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I - Do Núcleo de Obras e Viação.
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II - Do Núcleo de Serviços Urbanos caberá.
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a) - proceder a manutenção preventiva e corretiva das máquinas, equipamentos rodoviários e veículos da Prefeitura.
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b) - manter o controle e zelar pela guarda e conservação das ferramentas e equipamentos de serviços da Prefeitura.
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c) - efetuar a guarda, o abastecimento e lubrificação completa dos veículos e máquinas rodoviárias.
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d) - executar os serviços de coleta de lixos domiciliar, dando-lhe destinação correta.
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e) - aplicar penalidades aos infratores das disposições de leis, Decretos outros atos baixados pelo Governo Municipal em Coordenação com o núcleo de Obras e Viação.
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f) - Sinalização em geral do Município.
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g) - manter os trabalhadores braçais limpando e capinando a sede do Município.
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h) - efetuar tarefas correlatas a este núcleo e outras determinadas pelo Poder Executivo.
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Seção VII
DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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Art. 24 - A Divisão Municipal de Educação e Cultura é órgão encarregado das atividades relativas a Educação,-Cultura do Município, a coordenação das atividades dos órgãos educacionais do Município segundo normas do sistema federal e estadual de educação, à elaboração e execução do PLANO MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO, a manutenção da biblioteca pública Municipal, a difusão cultural, a elaboração e assessorar o Prefeito Municipal nos atos e decisões relacionadas com essas atribuições, procedendo ainda:
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I - a elaboração da proposta orçamentária anual da Divisão bem como o acompanhamento de sua execução.
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II - organização e manutenção atualizadas de sistemas de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Divisão e ao atendimento as solicitações do Gabinete do Prefeito.
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III - planejamento, execução, coordenação, supervisão assistência ao educando, orientação pedagógica, controle e avaliação das atividades referentes a Divisão tendo em vista suas atribuições, os objetivos e necessidades da mesma.
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Art. 25 - A Divisão Municipal de Educação Cultura desenvolverá atividades utilizando-se.
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Seção VIII
DA DIVISÃO DE ESPORTE
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Art. 26 - A Divisão de Esporte caberá:
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a) - promover campeonatos esportivos nas modalidades.
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b) - Ou ainda verificar em que tipo de esporte ou atletismo os alunos, mais desejam.
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c) - efetuar um torneio uma vez no ano envolvendo todos os tipos de esporte e ginástica premiandos os primeiros colocados.
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d) - promover a administração das quadras e campos municipais.
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e) - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.
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Seção IX
DA DIVISÃO DE SAÚDE
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Art. 27 - A Divisão Municipal de Saúde compete assessorar o Prefeito Municipal nos atos e decisões relacionadas com essas atribuições podendo ainda:
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I - a elaboração da proposta orçamentária anual da Divisão bem como o acompanhamento o execução.
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II - Organização e manutenção atualizadas de sistemas de informação necessárias ao cumprimento das finalidades da Divisão e ao atendimento as solicitações do Gabinete do Prefeito.
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III - planejamento, execução, coordenação, supervisão e controle e avaliação das atividades referentes a Divisão tendo em vista sua atribuição com objetivos e necessidades.
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Art. 28 - A Divisão Municipal de Saúde, desenvolverá suas atividades utilizando-se.
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I - Do Núcleo de Atendimento Médico - Odontológico com as atribuições:
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a) - promover levantamento dos problemas de saúde no Município, localizando os pontos críticos a serem atacados em função de maior ou menor incidência das doenças na população.
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b) - manter convênios com órgãos de saúde a nível federal e estadual, visando a execução de serviços de assistência médica hospitalar à população.
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c) - elaborar programas anuais de assistência hospitalar;
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d) - dirigir os serviços de assistência médica odontológicas e encaminhamento hospitalar aos servidores municipais.
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e) - dirigir e fiscalizar a aplicação financeira dos convênios destinados a este fim.
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f) - organizar o pessoal capacitado e e orientá-los quanto aos serviços que deverão prestar a comunidade, recebendo reclamações e elogios.
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g) - organizar o cadastro atualizados dos exames biométricos dos alunos matriculados em unidades municipal.
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h) - realizar os exames de saúde física e mental nos candidatos a ingresso no serviço público municipal, sendo para efeito de aposentadoria, licença readaptação de função e outros fins.
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i) - prestar assistência médica, odontológica e hospitalar aos moradores da Zona Rural do Município.
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j) - manter unidade móvel de assistência medica percorrendo toda área do município.
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k) - executar outra tarefas correlatas que lhe forem determinadas por seu superior.
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II - Da Assessoria e Assistência Social caberá:
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a) - desenvolver ações comunitárias objetivando a promoção social dos munícipes.
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b) - promover cursos pré-profissionalizantes e desenvolver outros programas similares, para oportunizar melhoria sócio econômicas a população do baixa renda.
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c) - manter convênios com os demais órgãos visando um maior e melhor condições de oferecer os programas, cursos e atividades aos carentes.
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d) - coordenar e orientar supervisionando no âmbito-Municipal as atividades de Promoção e Assistência Social no Município.
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e) - promover intercâmbios com as demais Divisões Municipais e órgãos Estaduais ou com entidades particulares que desenvolvam atividades similares para melhoria da implantação da Assistência Social no Município.
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f) - desenvolver atividades assistenciais aos idosos.
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g) - manter diretamente as creches, asilos, albergues.
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h) - manter estreitas relações com a Divisão de Saúde e Educação do Município visando um melhor funcionamento e um desempenho satisfatório.
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i) - executar outras tarefas correlatas determina das pelo poder Executivo.
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III - Do Núcleo de Fiscalização e da Higiene e Saúde-Pública.
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a) - promover a execução de programa e projetos, integrado aos centros comunitários, escolas, creches objetivando a erradicação ou a profilaxia das doenças transmissíveis.
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b) - promover as atividades de politica sanitária do município, aplicando e fazendo aplicar a legislação correspondente.
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c) - promover campanhas educativas para esclarecer a população de determinadas doenças.
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d) - promover a fiscalização higiênica e sanitária em, hospitais, hotéis estabelecimentos comerciais e industriais incluindo as casas de particulares.
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e) - fiscalização constantes em, açougues, matadouros , cabeleireiros e similares.
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f) - exercer fiscalização sanitária nos armazenamentos de produtos alimentícios, verificando a sua forma de transportes dentre da área de município.
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g) - promover a apreensão e queimas de produtos destinados aplicando ainda as multas necessárias e cabíveis para cada tipo de infração.
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h) - executar todo os tipos de fiscalização que se achar necessário para manter a saúde e higiene do município.
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i) - executar outras tarefas correlatas indicada pelo poder público.
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Seção X
DA DIVISÃO AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO
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Art. 29 - A Divisão Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio, compete assessorar o chefe do Executivo nos assuntos referentes a sua área de atuação, planejando, orientando e controlando o Comercio Industria Agricultura e Pecuária do município, visando com isto um melhor desenvolvimento-econômico e social e cumprindo as legislações correspondentes.
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Art. 30 - A Divisão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comercio caberá:
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I - Núcleo de apoio ao pequeno produtor .
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a) - promover encontros com a secretaria de Agricultura do Estado visando convênios para o pequeno Produtor.
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b) - Oferecer orientação técnica agrícola e sementes.
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c) - Criar locais de venda direta ao consumidor sem os atravessadores.
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d) - Executar tarefas correlatas visando a dinamização e cumprindo as legislação pertinente.
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II - Núcleo de Pecuária caberá:
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a) - Criar e desenvolver mecanismo de apoio técnico e administrativo a pecuária local.
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b) - Criar exposições de produtos e animais e derivados objetivando uma maior produtividade e comercialização dos produtos.
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c) - Executar as tarefas correlatas indicadas pelo poder Executivo.
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III - Núcleo de apoio a Indústria e ao Comércio, caberá:
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a) - interligação entre a Divisão de Obra e Urbanismo para a criação do Distrito Industrial e o Setor Comercial do Município.
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b) - assessorar o prefeito municipal nas decisões correlatas pertinentes a Industrialização e o Comércio do Município.
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c) - executar tarefas indicadas pelo executivo.
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IV - Núcleo de Fiscalização, Inspeção e Defesa Sanitária Animal.
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TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS TITULARES
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TÍTULO V
DO HORÁRIO DE TRABALHO
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Art. 35 - O horário de trabalho das Divisões ou órgãos do assessoramento da Prefeitura será fixado pelo -Prefeito, atendendo-se as necessidades dos serviços e as natureza das funções e as características dos serviços, obedecendo o limite máximo e o minimo de horas semanais de trabalho fixado na legislação específica.
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TÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES
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Art. 36 - Será feita substituição automática nos impedimentos legais dos titulares dos cargos e funções de Divisões, direção, chefia quando o período de afastamento for superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
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Parágrafo único. - Os substitutos serão designados por ato do Prefeito segundo as mesmas formalidades estabelecidas para a escolha do titular.
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TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 37 - Os órgãos da Prefeitura Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mutua colaboração.
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Art. 38 - A subordinação hierárquica define-se no enunciado das atribuições, competência e posição de cada Divisão ou órgão administrativo na estrutura geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL.
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Art. 39 - As normas referentes a pessoal, material, administração financeira, execução orçamentária, contabilidade, e outros sistemas administrativos serão objetos de regulamentação específica e o seu conjunto acrescido ao Presente Regimento, o qual Constituirá o MANUAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL, 10 DE JANEIRO DE 1989.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/01/1989