Lei Ordinária n° 1060/2015 de 23 de Novembro de 2015
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei 4.320/64, no valor de RS 812.000,00 (oitocentos e doze mil reais) e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional, nos termos do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de RS 812.000,00 (oitocentos e doze mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 35 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
Função: 10 - Saúde
Sub função: 301 - Atenção Básica
Programa: 0103 - Melhorar e Aprimorar o Atendimento da Saúde Pública
Projeto/Atividade: 2.133 - Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ
Fonte de recurso: 114009 - SUS - União / PAB Variável (FNS BLATB)
Elemento de despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 500.000,00
31.90.13 - Obrigações Patronais - RGPS - R$ 5.000,00
31.91.13 - Obrigações Patronais - RPPS - R$ 45.000,00
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 200.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub função: 302 - Atenção Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0103 - melhorar e Aprimorar o Atendimento da Saúde Pública
Projeto/Atividade: 2.127 - Programa de Ajuda a Transporte de Pacientes de Emergência
Fonte de recurso: 131.010 - SUS - Estado / Média Alta Complexidade - MAC (FES BLMAC)
Elemento de despesa:
33.90.30 - Material de Consumo - RS 30.000,00
Os recursos destinados à cobertura do Crédito Adicional Especial, será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 23 de novembro de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/2015