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Lei Ordinária n° 1060/2015 de 23 de Novembro de 2015


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei 4.320/64, no valor de RS 812.000,00 (oitocentos e doze mil reais) e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional, nos termos do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de RS 812.000,00 (oitocentos e doze mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

    Órgão: 35 - Secretaria Municipal de Saúde

    Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

    Função: 10 - Saúde

    Sub função: 301 - Atenção Básica

    Programa: 0103 - Melhorar e Aprimorar o Atendimento da Saúde Pública

    Projeto/Atividade: 2.133 - Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 

    Fonte de recurso: 114009 - SUS - União / PAB Variável (FNS BLATB) 

    Elemento de despesa:

    31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 500.000,00 

    31.90.13 - Obrigações Patronais - RGPS - R$ 5.000,00

    31.91.13 - Obrigações Patronais - RPPS - R$ 45.000,00

    44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 200.000,00

    Função: 10 - Saúde

    Sub função: 302 - Atenção Hospitalar e Ambulatorial

    Programa: 0103 - melhorar e Aprimorar o Atendimento da Saúde Pública

    Projeto/Atividade: 2.127 - Programa de Ajuda a Transporte de Pacientes de Emergência

    Fonte de recurso: 131.010 - SUS - Estado / Média Alta Complexidade - MAC (FES BLMAC)

    Elemento de despesa:

    33.90.30 - Material de Consumo - RS 30.000,00


    Função: 10 - Saúde

    Sub função: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico

    Programa: 0103 - Melhorar e Aprimorar o Atendimento da Saúde Pública

    Projeto/Atividade: 2.113 - CAPS - Apoio ao Tratamento Psiquiátrico

    Fonte de recurso: 131.010 - SUS - Estado / Média Alta Complexidade - MAC (FES BLMAC)

    Elemento de despesa:

    33.90.30 - Material de Consumo - R$ 32.000,00
  • Art. 2º. -

     Os recursos destinados à cobertura do Crédito Adicional Especial, será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 23 de novembro de 2015.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/2015