Revogado pela Lei Ordinária n° 273/1997
Lei Ordinária n° 139/1993 de 24 de Junho de 1993
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 097/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DO GOVERNO
Um representante dos Trabalhadores em Saúde
Um representante dos Prestadores de Serviço (Hospital Modelo).
Um representante dos Prestadores de Serviço (Hospital Julimar).
Um representante do IAGRO.
Um representante da Assistência Social
DOS USUÁRIOS
Um representante da Associação Comercial.
Um representante da Associação de Bairros (Loteamento Parque União)
Um representante do Colegiado da Escola Estadual Chapadão do Sul
Um representante da Loja Maçônica
Um representante da APAE
Um representante da Pastoral da Saúde.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Junho de 1993.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/1993