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Lei Ordinária n° 128/1993 de 11 de Maio de 1993


DA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI N° 041/90.

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Anexo I da Lei 041/90, continua com a redação original.

  • Art. 2°. -
     Os valores dos salários passam a ser os constantes no anexo III:
    • -
      ANEXO III

      PADRÃO

      SALÁRIO

      A

      2.800.000,00

      B

      3.080.000,00

      C

      3.350.000,00

      D

      3.650.000,00

      E

      3.860.000,00

      F

      4.250.000,00

      G

      4.675.000,00

      H

      5.650.000,00

      I

      5.650.000,00

      J

      6.250.000,00

      L

      6.840.000,00

      M

      7.520.000,00

      N

      8.270.000,00

      O

      9.100.000,00

      P

      10.000.000,00

      Q

      11.500.000,00

    • Art. 3°. -

       Sobre a remuneração constante no artigo 2° desta lei, fica concedido um reajuste salarial de 28% (vinte e oito por cento), no mês de abril de 1993.

    • Art. 4°. -
       As despesas com a aplicação da presente lei correrão a conta do orçamento vigente.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1993.

    ELO RAMIRO LOEFF

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/1993