Lei Ordinária n° 128/1993 de 11 de Maio de 1993
DA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI N° 041/90.
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Anexo I da Lei 041/90, continua com a redação original.
PADRÃO |
SALÁRIO |
A |
2.800.000,00 |
B |
3.080.000,00 |
C |
3.350.000,00 |
D |
3.650.000,00 |
E |
3.860.000,00 |
F |
4.250.000,00 |
G |
4.675.000,00 |
H |
5.650.000,00 |
I |
5.650.000,00 |
J |
6.250.000,00 |
L |
6.840.000,00 |
M |
7.520.000,00 |
N |
8.270.000,00 |
O |
9.100.000,00 |
P |
10.000.000,00 |
Q |
11.500.000,00 |
Sobre a remuneração constante no artigo 2° desta lei, fica concedido um reajuste salarial de 28% (vinte e oito por cento), no mês de abril de 1993.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1993.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/1993