Lei Ordinária n° 446/2003 de 29 de Maio de 2003
"Altera o inciso II do artigo 7° e acrescenta os incisos IX e X ao artigo 11, ambos da Lei n° 407/02 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O inciso II do artigo 7° da Lei n° 407/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 11; da Lei n° 407/02, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos:
gratificação de sobe aviso, nos termos da Lei.
As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios que forem consignados para as despesas de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 29 de Maio de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/2003