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Lei Ordinária n° 446/2003 de 29 de Maio de 2003


"Altera o inciso II do artigo 7° e acrescenta os incisos IX e X ao artigo 11, ambos da Lei n° 407/02 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O inciso II do artigo 7° da Lei n° 407/02, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • II -
       em importância não superior ao valor da remuneração básica constante nos quadros de cargos e salários do serviço público municipal, para servidores em início de carreira e que desempenham função semelhante, ou ainda, conforme as condições de mercado, nos casos dos incisos I, II e V do art. 2°.
    • Art. 2°. -

       O artigo 11; da Lei n° 407/02, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos:

      • IX -
         gratificação de plantão, nos termos da Lei;
        • X -

           gratificação de sobe aviso, nos termos da Lei.

        • Art. 3°. -

           As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios que forem consignados para as despesas de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.

        • Art. 4°. -
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Chapadão do Sul - MS, 29 de Maio de 2003.

        JOÃO CARLOS KRUG

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/2003