Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 549/2005 de 14 de Dezembro de 2005


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o exercício de 2006".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul /MS, para o Exercício Financeiro de 2006, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 34.700.300,00, (Trinta e quatro milhões, setecentos mil e trezentos reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

  • Art. 2°. -
     A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

    1 . RECEITA DE TODAS AS FONTES

    1.1 RECEITAS CORRENTES

    - Receita Tributária

    R$ 3.729.300,00

    - Receita Contribuições

    R$ 1.746.000,00

    - Receita Patrimonial

    R$ 1.398.000,00

    - Receita Industrial

    R$ 45.000,00

    - Receita de Serviço

    R$ 71.500,00

    - Transferências Correntes

    R$ 27.886.000,00

    - Outras Receitas Correntes

    R$ 287.800,00

    TOTAL

    R$ 35.165.000,00

     

    1.2 RECEITAS DE CAPITAL

    - Alienação de Bens

    R$ 21.000,00

    - Transferências de Capital

    R$ 2.644.500,00

    TOTAL

    R$ 2.665.500,00

     

     

    TOTAL DE RECEITAS

    R$ 37.830.800,00

     

    1.3 REDUTORES

    - F.P.M

    R$ 825.000,00

    - LEI KANDIR

    R$ 40.500,00

    - I.C.M.S

    R$ 2.250.000,00

    - I.P.I EXPORTAÇÃO

    R$ 15.000,00

    TOTAL REDUTORES

    R$ - 3.130.500,00

    TOTAL LÍQUIDO

    R$ 34.700.300,00

  • Art. 3°. -

     A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 34.700.300,00 (Trinta e quatro milhões, setecentos mil e trezentos reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 23.020.900,00 (Vinte e três milhões, vinte mil e novecentos reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 11.679.400,00 (Onze milhões, seiscentos e setenta e nove mil, e quatrocentos reais).

  • Art. 4°. -
     A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

    DESPESA DE TODAS AS FONTES

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

    - Despesas Correntes

    R$ 25.031.265,00

    - Despesas de Capital

    R$ 9.426.035,00

    - Reserva de Contingência

    R$ 243.000,00

    TOTAL

    R$ 34.700.300,00

     

    DESPESAS POR ÓRGÃO

    I – PODER LEGISLATIVO

    0001 Câmara Municipal

    R$ 1.800.000,00

     

    II – PODER EXECUTIVO

    0010 Gabinete do Prefeito

    R$ 1.163.200,00

    0020 Secretaria Municipal de Governo

    R$ 187.000,00

    0030 Secretaria Municipal de Administração

    R$ 873.500,00

    0040 Sec. Mun. de Obras Trans. Sev. Público

    R$ 5.250.700,00

    0050 Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte

    R$ 10.430.400,00

    0060 Secretaria Municipal de Saúde

    R$ 6.655.600,00

    0070 Secretaria Mun. de Ação Social

    R$ 2.857.800,00

    0080 Sec. Mun. Desenvol. Econômico e Meio Ambiente

    R$ 1.351.100,00

    0090 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

    R$ 1.642.000,00

    0099 Reserva de Contingência

    R$ 243.000,00

     

    III – REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA

    0091 IPMCS – Inst. Prev. Social Serv Mun Chap do Sul

    R$ 2.166.000,00

    TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES

    R$ 34.700.300,00

  • Art. 5°. -

     As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:

    FONTE DE RECURSO

     

    RECEITA

     

    DESPESA

    001 Recursos Ordinários

    R$

    30.062.500,00

    R$

    30.062.500,00

    002 Recursos do Estado

    R$

    2.049.300,00

    R$

    2.049.300,00

    003 Recursos da União

    R$

    2.588.500,00

    R$

    2.588.500,00

    TOTAL GERAL

    RS

    34.700300,00

    RS

    34.700.300,00

  • Art. 6°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

    • I -
       abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.
      • II -
         realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8° do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
        • Parágrafo único. -
           Fica autorizado e não será computada para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
          • I -
             para atender despesas com pessoal com encargos sociais.
            • II -
               à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei:
              • III -
                 à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
            • Art. 7°. -
               Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.
            • Art. 8°. -
               Esta LEI entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Chapadão do Sul /MS, 14 de Dezembro de 2005.

            JOCELITO KRUG

            PREFEITO MUNICIPAL 


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2005